|   Jornal da Ordem Edição 4.322 - Editado em Porto Alegre em 19.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.12.12  |  Diversos   

Colégio terá que indenizar aluno atingido por lápis no olho

De acordo com a mãe do menino, ele estava em sala de aula quando um colega fez um estilingue com um elástico e atirou o objeto, perfurando a sua córnea.

O Colégio Lílian Barros, localizado em São João de Meriti, foi condenado a indenizar em R$ 22 mil, por danos morais e materiais, um de seus estudantes que teve o olho perfurado por um lápis. A decisão é do desembargador Mário Guimarães Neto, da 12ª Câmara Cível do TJRJ.

De acordo com os autos, ele estava em sala de aula quando outro menino fez um estilingue com um elástico e atirou um lápis no seu olho, perfurando a sua córnea. A professora, além de não tomar providências, teria omitido o caso da diretoria e da família do menor. A escola alegou, em sua defesa, que o ocorrido foi um acidente entre colegas de turma e afirmou que não foi procurada pela mãe da vítima, não se podendo falar em omissão.

Para o relator, a instituição, como prestadora de serviços educacionais, tem o dever de guardar e proteger a integridade física e psicológica dos seus alunos, o que gera o dever de indenizar. "Assim, em que pese não ter a professora do autor levado o fato ao conhecimento da direção escolar, tal argumento não pode ser invocado para fins de rompimento do dever de indenizar, pois sendo a sua responsabilidade de natureza objetiva, a falha na prestação do serviço advém não somente de eventual conduta comissiva ou omissiva, mas também da ausência de orientação aos seus prepostos de como proceder nesses casos. Desse modo, configurada a falha na prestação do serviço pela negligência na condução dos primeiros socorros prestados ao autor, impõe-se o dever de indenizar", declarou.  

Processo nº: 0015319-31.2006.8.19.0054

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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