|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.09.15  |  Advocacia   

Colégio de Presidentes da OAB/RS manifesta repúdio ao projeto de redução de valores de RPVs

Foto: Caroline Tatsch - OAB/RS

Colégio de Presidentes da OAB/RS manifesta repúdio ao projeto de redução de valores de RPVs

Foto: Caroline Tatsch - OAB/RS

Colégio de Presidentes da OAB/RS manifesta repúdio ao projeto de redução de valores de RPVs

Foto: Caroline Tatsch - OAB/RS

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Foto: Caroline Tatsch - OAB/RS

Colégio de Presidentes da OAB/RS manifesta repúdio ao projeto de redução de valores de RPVs

Foto: Caroline Tatsch - OAB/RS

Colégio de Presidentes da OAB/RS manifesta repúdio ao projeto de redução de valores de RPVs

Por unanimidade, os dirigentes das 106 subseções do Estado repudiaram o PL 336/2015, apresentado pelo Executivo.

Por unanimidade, o Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/RS, que reúne os dirigentes das 106 subseções do Estado, manifestou repúdio ao PL 336/2015, apresentado pelo Executivo, que visa reduzir os pagamentos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 40 para 7 salários-mínimos. 

O Colégio ainda deliberou que os presidentes das subseções postulem a rejeição da matéria junto aos deputados das suas respectivas regiões. 

Sob condução do presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, e do vice-presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia, o encontro ocorreu, nesta sexta-feira (25), em Rio Grande.

Nota de repúdio do Colégio de Presidentes da OAB/RS:

A OAB/RS vem a público manifestar sua completa oposição ao PL 336/2015 enviado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul à Assembleia Legislativa alterando e reduzindo o limite das Requisições de Pequeno Valor dos créditos judiciais oriundos de processos especialmente de servidores públicos.

O Projeto, que reduz de 40 salários mínimos (R$ 31.520,00) para o teto máximo de 7 salários mínimos (R$ 5.516,00), alem de ser absolutamente inconstitucional, representa forte ataque aos direitos legitimamente conquistados justamente por aqueles que têm as menores remunerações entre os servidores públicos.

Não só os credores de pequenos valores serão atingidos com a medida. Em razão da vinculação da parcela preferencial dos Precatórios ao limite da RPV fixado pelos entes federados, a preferência de idosos e portadores de doenças graves, beneficiados pelo §2º do art. 100 da CF, será reduzida de 120 salários mínimos (R$ 94.560,00) para 21 salários mínimos (R$ 16.548,00).

O Projeto de Lei é inconstitucional, pois fere o que determina o §12 do art. 97 da ADCT, o qual previa o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a publicação de lei regulamentando o artigo 100, § 4º, da CF, além de desconhecer o fato de que a matéria já se encontra regulada pela Lei 13756/2011, que ratificou a orientação constitucional de fixar o RPV em 40 salários mínimos.

Com esta manobra, novamente se vislumbra um calote no pagamento das dívidas judiciais. Além disso, trata-se de solução simplista que, na verdade, ao contrário de apontar uma solução estrutural para as finanças do Estado, apenas posterga o seu pagamento, jogando valores que poderiam ser saldados por RPV para a interminável fila dos precatórios.

Lembra-se que o Supremo Tribunal Federal determinou que até dezembro de 2020 todos os precatórios devam ser saldados, situação que o PL 336/2015, tampouco o Governo enfrenta.

Assim, fica o alerta aos deputados estaduais que o projeto a ser votado reduzindo o valor das RPVs, caso aprovado, padecerá de manifesta inconstitucionalidade, além de causar graves prejuízos a efetividade das decisões judiciais, aumentado, sobretudo a fila interminável dos precatórios, trará imensurável prejuízo aos credores do Estado, que aguardam por muitos anos o recebimento dos seus créditos reconhecidos judicialmente.

Por fim, a OAB também adverte que não esgotará seus esforços na simples denúncia, mas agirá política e judicialmente se este projeto vier a ser aprovado. Confiamos, entretanto, na sensibilidade política dos parlamentares gaúchos que, em respeito ao verdadeiro interesse público, rejeitem o PL 336/2015.

Fonte: OAB/RS

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