|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.06.11  |  Advocacia   

Colégio de Presidentes da OAB: Lamachia afirma PEC dos Recursos não resolverá problemas de morosidade da Justiça

Os presidentes das 27 seccionais da OAB, reunidos, nesta sexta-feira (03), em Belo Horizonte (MG), declararam seu veemente repúdio à PEC sugerida pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso – mais conhecida como PEC dos Recursos – que impede a subida de recursos ao STF e aos Tribunais Superiores a pretexto de tornar mais ágeis as decisões judiciais. Os dirigentes da OAB concluíram que o grande gargalo da Justiça brasileira não é estrutural, ou seja, não será resolvido com a diminuição do número de recursos judiciais, como se propõe na PEC, mas está na falta de gestão eficiente do Judiciário.
 
O presidente do CFOAB, Ophir Cavalcante, defendeu que o problema da Justiça deve ser atacado em suas causas e não nos efeitos. Isso porque o Estado brasileiro, conforme sua avaliação, não destina ao Judiciário as verbas necessárias ao seu devido funcionamento como serviço público necessário e imprescindível à sociedade, demandando uma reanálise da participação orçamentária do Poder Judiciário. "Hoje, o Judiciário, que tem uma capilaridade muito superior ao Legislativo, que fica na capital, recebe verbas inferiores nos orçamentos em muitos Estados", disse.
 
O Colégio aprovou estimular que as OABs do País a participem efetivamente das discussões orçamentárias dos TJs, dando efetividade ao artigo 133 da Constituição Federal, que prevê a essencialidade do advogado à Justiça.
 
Vários dirigentes de seccionais debateram a matéria. Em sua fala, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, sustentou que não se resolverá o problema da morosidade da Justiça com uma PEC, mas enfrentando a realidade de que a capacidade instalada do Poder Judiciário não é mais capaz de atender à demanda no Brasil. "O Poder Público precisa criar meios para suplementar o orçamento do Judiciário para que seja possível ter condições de prestar um serviço digno à sociedade. As limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal vêm restringindo a programação orçamentária do Judiciário e barrando os gastos com pessoal e infraestrutura", argumentou Lamachia.
 
Na prática, a PEC dos Recursos transforma os recursos extraordinários, julgados pelo STF, e os recursos especiais, de competência do STJ, em ações rescisórias. Com a mudança, as decisões judiciais de 2ª instância seriam aplicadas imediatamente, com o trânsito em julgado das sentenças..
 
Ainda na reunião, os dirigentes das 27 secionais da OAB aprovaram, por unanimidade, propostas que serão apresentadas em audiência a ser marcada com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, como sugestões a serem incluídas no terceiro Pacto Republicano. A primeira delas é que se divulgue mensalmente, em atendimento aos princípios da Publicidade e da Transparência, todos os processos pendentes de decisão, estejam nas mãos de juízes de primeira instância ou nas mãos de ministros do Supremo. "É preciso que se divulgue o tempo de julgamento de cada processo para que o cidadão saiba em qual data o juiz recebeu e quando julgou o seu processo", explicou Ophir.
 
A outro ponto será requerer que se estabeleça no Pacto a inclusão de prazos fixos e obrigatórios para julgamento de processos, logo que estes se encontrem conclusos. Os prazos correriam para membros do Ministério Público e julgadores, da mesma forma que hoje ocorre com os prazos fixados para a defesa das partes, ou seja, aquela feita pelos advogados.
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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