|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.11.14  |  Advocacia   

Colégio de Presidentes: legalidade da Tabela de Honorários Dativos do TJRS será questionada pela OAB/RS

Como nas edições anteriores do encontro, o tema dos honorários dos advogados dativos foi longamente debatido pelas subseções.

A valorização dos honorários foi amplamente discutida, na manhã desta sexta-feira (21), em Santana do Livramento, durante o Colégio de Presidentes da OAB/RS. O tema foi abordado por diversos presidentes de subseções, que relataram situações locais e casos, como o de Novo Hamburgo e de Guaporé.

Como coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, Claudio Lamachia também preside um grupo de trabalho, no Conselho Federal, para tratar da questão dos honorários contratuais e sucumbenciais. "O aviltamento dessas verbas é recorrente. A partir do novo CPC, estará solucionado definitivamente no âmbito da sucumbência. Enquanto isso, vamos buscar outras alternativas para valorizar os honorários advocatícios, fruto do nosso trabalho em defesa do cidadão. Uma das possibilidades é um regramento nacional sobre a tabela de honorários da OAB, tornando-a obrigatória, como uma espécie de piso mínimo do advogado", afirmou.

Como nas edições anteriores do Colégio de Presidentes, o tema dos honorários dos advogados dativos foi longamente debatido. Segundo o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, por cinco vezes a entidade requereu a atualização dos valores da Tabela de Honorários dos Advogados Dativos ao TJRS. "Entre as justificativas do Tribunal está a falta de recursos. No entanto, os valores estão muito defasados. Desta forma, a advocacia não poderá mais atuar em nome do cidadão mais necessitado, pois não é admissível que ao final do processo o profissional tenha arbitrado R$ 150 de honorários", declarou.

Como deliberação das subseções, a Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (CDAP) – por meio da Procuradoria Regional – vai elaborar parecer sobre a legalidade do Provimento da Tabela do TJRS, considerando os artigos 22 e 23 do Estatuto da Advocacia e da OAB e a Tabela de Honorários da OAB/RS.


Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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