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NOTÍCIA

07.07.15  |  Advocacia   

Colégio de Presidentes: Bertoluci alerta para risco dos depósitos judiciais não suprirem ações transitadas em julgado

Foto: Camila Cabrera - OAB/RS

Colégio de Presidentes: Bertoluci alerta para risco dos depósitos judiciais não suprirem ações julgadas

Foto: Camila Cabrera - OAB/RS

Colégio de Presidentes: Bertoluci alerta para risco dos depósitos judiciais não suprirem ações julgadas

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Colégio de Presidentes: Bertoluci alerta para risco dos depósitos judiciais não suprirem ações julgadas

Foto: Camila Cabrera - OAB/RS

Colégio de Presidentes: Bertoluci alerta para risco dos depósitos judiciais não suprirem ações julgadas

Foto: Camila Cabrera - OAB/RS

Colégio de Presidentes: Bertoluci alerta para risco dos depósitos judiciais não suprirem ações julgadas

Foto: Camila Cabrera - OAB/RS

Colégio de Presidentes: Bertoluci alerta para risco dos depósitos judiciais não suprirem ações julgadas

Foto: Camila Cabrera - OAB/RS

Colégio de Presidentes: Bertoluci alerta para risco dos depósitos judiciais não suprirem ações julgadas

Segundo o presidente da OAB/RS, a ADI 5.080, que questiona os saques indiscriminados dos depósitos judiciais pelo Poder Executivo do RS, já conta com pareceres favoráveis da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

No Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/RS, na manhã desta sexta-feira (03), em Torres, o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, informou que “dados recentes dos depósitos judiciais dão conta que há um risco concreto de que ações transitadas em julgado não sejam pagas em razão dos baixos valores depositados”.

Segundo Bertoluci, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.080), que questiona os saques indiscriminados dos depósitos judiciais pelo Poder Executivo do RS, já conta com pareceres favoráveis da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. “Esse é um passo fundamental para o julgamento definitivo da matéria ajuizada pela OAB, em dezembro de 2013, no Supremo Tribunal Federal (STF). As leis estaduais que permitem, atualmente, o saque de até 85% dos valores depositados em juízo são flagrantemente inconstitucionais”, afirmou.

Fonte: OAB/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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