|   Jornal da Ordem Edição 4.323 - Editado em Porto Alegre em 20.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.05.14  |  Advocacia   

Colégio de Presidentes: advogados querem efetividade do atendimento prioritário no INSS

Na ocasião, Lamachia informou que foi estabelecido um convênio com o Ministério da Previdência, para permitir o acesso dos advogados aos processos de seus clientes por meio de sistema online.

A conquista da Ordem gaúcha, que garantiu, junto ao STF, o atendimento prioritário dos advogados nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Estado do RS, foi saudada pelo Colégio de Presidentes da OAB/RS, na última sexta-feira (23), em Bento Gonçalves.

Por meio de pauta trazida pela presidente da subseção de Canoas, Eugênia Reichert, foi debatida a efetividade da decisão das unidades da Previdência Social. O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, informou que a entidade já está em contato com a Superintendência Regional do INSS para tratar da implantação da medida.

Segundo Bertoluci, as prerrogativas da advocacia no âmbito administrativo são agredidas quando um profissional, representante do cidadão, não tem reconhecido o seu direito a um atendimento especializado. "Vamos fazer cumprir essa decisão da 1ª Turma do STF. Caso haja violações, o INSS vai responder em outras esferas pelo não comprimento da medida", afirmou.

Lamachia ressaltou a importância do julgado e a necessidade de ampliar o atendimento prioritário para todos os advogados do Brasil, não somente para o Rio Grande do Sul. Segundo o vice-presidente do CFOAB, foi estabelecido um convênio com o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, para permitir o acesso do órgão federal ao Cadastro Nacional de Advogados. Os dados farão parte do sistema de processo eletrônico de recursos de benefícios da previdência social, o e-Recursos. O acordo também permitirá o acesso dos advogados aos processos de seus clientes na plataforma.

Caberá ao Ministério da Previdência Social a adequação do sistema e-Recursos para possibilitar o acesso dos advogados para fins de protocolo, peticionamento, acompanhamento processual e recebimento de intimações dos segurados representados pelo profissional. O acesso ao e-Recursos será feito por meio de certificação digital. Estima-se que 70% dos procedimentos que antes eram feitos nas agências do INSS poderão agora ser feitos pela internet.

"É uma iniciativa que facilitará a vida de milhares de advogados que militam na área previdenciária. Estamos buscando, por meio do diálogo com o Ministério da Previdência e com o INSS, assegurar as prerrogativas dos advogados que militam pelos beneficiários, trazendo celeridade aos processos previdenciários", explicou Lamachia.

A finalidade do acordo é possibilitar que o Ministério da Previdência Social, quando consultar as informações do CNA na plataforma e-Recursos, evite que advogados impedidos ou incompatíveis com o exercício da profissão possam representar segurados e beneficiários do INSS. Também haverá o aperfeiçoamento do controle de demandas e a otimização dos processos de trabalho. Só serão disponibilizadas informações relevantes para o controle administrativo e que não sejam privadas.

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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