|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.10.11  |  Advocacia   

Colégio de Presidentes: advocacia e cidadania em debate

Prerrogativas, honorários, alvarás, exercício profissional, férias, IPE Saúde, publicidade irregular, previdência, sustentabilidade, benefícios e estrutura administrativa foram alguns dos temas debatidos no encontro realizado em Uruguaiana.

Centenas de dirigentes de OABs de todo o Estado estiveram na última semana reunidos em Uruguaiana, durante a realização do Colégio de Presidentes da OAB/RS, onde foram recebidos pelo presidente da subseção local, Roberto Duro Gick. O encontro debateu, de forma objetiva, temas ligados ao exercício profissional, apontando dificuldades e buscando soluções para temas como: prerrogativas, honorários, alvarás, IPE Saúde, publicidade irregular, previdência, benefícios e estrutura administrativa.

Carta de Uruguaiana

Os Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, reunidos no IV Colégio de Presidentes, Gestão 2010/2012, realizado nos dias 27 e 28 de outubro de 2011, em Uruguaiana, deliberaram e editaram a presente CARTA, nos termos que seguem:
 
1. HONORÁRIOS / ALVARÁS
 
1.1 Recomendação para que a OAB/RS continue manifestando contrariedade e adotando medidas em face da interferência de Magistrados nos contratos de honorários firmados entre advogados e clientes;
 
1.2 Aprovada recomendação para que seja reiterado aos Tribunais o cumprimento das disposições que determinam a expedição dos alvarás de honorários de sucumbência em separado;
 
1.3 Recomendação para que a Seccional gestione junto ao TJ/RS, visando que o pagamento dos honorários aos Defensores Dativos seja feito através de alvará eletrônico;
 
1.4 Deliberação pelo encaminhamento à Comissão que trata da Tabela de Honorários, recomendando a inclusão de item que preveja remuneração para a prestação de serviços como advogado correspondente, a fim de evitar o aviltamento de honorários;
 
2. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA
 
2.1 Aprovada recomendação para que a OAB promova debates sobre a assessoria de juízes, com a finalidade de resguardar a vigência do princípio da indelegabilidade da função jurisdicional;
 
2.2 Deliberação de que a Seccional gestione junto à Defensoria Pública do Estado do RS, Defensoria Pública da União e Corregedoria do TJ/RS a alteração dos critérios a serem observados para nomeação de Defensores nas ações criminais;
 
2.3 Recomendação à Seccional para que encaminhe ao TJ/RS manifestação, alertando para a obrigatoriedade da presença de advogado nas transações penais e na suspensão condicional de feitos criminais. As Subseções informarão à Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas, quando essa prática não for obedecida em suas Comarcas;
 
2.4 Recomendação de que a Seccional postule junto à Corregedoria-Geral de Justiça a revogação do artigo 385-b do Provimento nº 37/08-CGJ, que autoriza a juntada de depoimentos gravados em CD, sem a necessidade de degravação;
 
2.5 Recomendada a realização de campanha, orientando a população para que verifique no site da OAB/RS a situação do advogado, antes da sua contratação e que comunique eventuais irregularidades às Subseções;
 
2.6 Aprovada a elaboração de uma moção para desarquivamento do Projeto de Lei nº 3860/2008, que estabelece penalização maior para casos de exercício ilegal da advocacia;
 
2.7 Recomendação à Seccional para encaminhamento de ofício à PGE/RS, manifestando preocupação com a adequação do número de Procuradores em relação ao número de processos que tramitam em cada região;
 
3. ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
 
3.1 Recomendação de que a Seccional encaminhe ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do RS, solicitando a suspensão de pauta de audiências no dia do advogado (11 de agosto). Será encaminhada cópia do ofício aos Presidentes das Subseções para que façam o mesmo requerimento aos Diretores dos Foros locais;
 
3.2 Recomendado a todos os Presidentes das Subseções da OAB/RS que contatem os Deputados Estaduais de suas regiões, reforçando a necessidade da aprovação do Projeto de Lei Complementar 317/2011, ficando a Seccional encarregada de encaminhar cópia desta carta aos componentes da CCJ da Assembleia Legislativa;
 
3.3  Endossada a proposição constante no item 2 da Carta de Belo Horizonte, editada no encerramento do Colégio Nacional de Presidentes de Seccionais da OAB, em 03/06/11, com o  seguinte teor: "Manifestar preocupação com a deficiência orçamentária de vários órgãos do Poder Judiciário no País, ao tempo em que pleiteia a sua efetiva transparência, com divulgação da produtividade dos magistrados, inclusive dos Ministros dos Tribunais Superiores, destacando a necessidade de instituição de prazos para julgamento de recursos".
 
3.4 Recomendado que a Seccional gestione junto ao TJ/RS e ao Banrisul a instalação de postos de atendimento bancário – PAB - em todos os Foros do Estado, reivindicando junto ao referido banco a liberação para pagamento de guias de custas e taxas em todas as agências conveniadas e/ou postos de atendimento bancário, independentemente da condição de correntista;
 
4. OUTROS ASSUNTOS
 
4.1 Recomendada à Seccional a expedição de ofícios à Brigada Militar, Polícia Civil e Polícia Federal, salientando a necessidade de plena observância da Súmula Vinculante nº 11 do STF, que trata sobre o uso de algemas;
 
5. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
 
5.1 Recomendado que a Escola Superior de Advocacia e as Subseções da OAB/RS intensifiquem a divulgação dos cursos telepresenciais.
 
Uruguaiana/RS, 28 de outubro de 2011

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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