|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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29.05.15  |  Advocacia   

Colégio Nacional de Presidentes da OAB propõe alterações do anteprojeto da Loman ao STF

Foto: Eugênio Novaes - CFOAB

Colégio Nacional de Presidentes da OAB propõe alterações do anteprojeto da Loman ao STF

Foto: Eugênio Novaes - CFOAB

Colégio Nacional de Presidentes da OAB propõe alterações do anteprojeto da Loman ao STF

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Colégio Nacional de Presidentes da OAB propõe alterações do anteprojeto da Loman ao STF

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que a Constituição Federal não pode ser descumprida sob nenhum fundamento.

O Colégio Nacional de Presidentes das Seccionais da OAB aprovou, na tarde desta quinta-feira (28), em Vitória (ES), a redação de nota ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo que não acolha anteprojeto da Lei Ordinária da Magistratura Nacional (Loman), que contenha quaisquer inconstitucionalidades ou impropriedades.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que a Constituição Federal não pode ser descumprida sob nenhum fundamento na nova Loman, haja visto que ali estão previstas as competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Confira a íntegra do manifesto:

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos advogados do Brasil vem manifestar sua preocupação com a minuta da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN, em tramitação interna no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

Em especial, entende o Colégio de Presidentes que as competências do Conselho Nacional de Justiça, previstas na Constituição da República, foram delineadas quando do julgamento pelo STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4638, evidenciando que o órgão não é subsidiário de corregedorias, sendo possuidor de competência concorrente.

A propósito, reafirma que todos os Conselheiros do CNJ possuem igual competência e atribuição, independente de sua origem.

O Colégio, a par de reconhecer que a valorização da magistratura, bem como da advocacia, são fundamentais ao Estado de Direito, compreende que a Constituição Federal não pode ser descumprida, sob qualquer fundamento. A remuneração do magistrado deve ser estabelecida em parcela única, submetendo-se ao teto constitucional, incluindo as vantagens pessoais.

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Secionais da OAB conclama que o Plenário do STF não venha a acolher proposta de LOMAN que contenha inconstitucionalidades ou impropriedades.

Com informações do CFOAB

Fonte: OAB/RS

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