|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.06.15  |  Advocacia   

Colégio Nacional de Presidentes da OAB: Bertoluci defende a indispensabilidade do advogado no inquérito

Foto: Eugênio Novaes - CFOAB

Colégio Nacional de Presidentes da OAB: Bertoluci defende a indispensabilidade do advogado no inquérito

Foto: Eugênio Novaes - CFOAB

Colégio Nacional de Presidentes da OAB: Bertoluci defende a indispensabilidade do advogado no inquérito

Foto: Eugênio Novaes - CFOAB

Colégio Nacional de Presidentes da OAB: Bertoluci defende a indispensabilidade do advogado no inquérito

Foto: Eugênio Novaes - CFOAB

Colégio Nacional de Presidentes da OAB: Bertoluci defende a indispensabilidade do advogado no inquérito

Nesta sexta-feira (29), o presidente da seccional gaúcha sustentou a necessidade de mobilizar os deputados federais de cada Estado para a aprovação do PL 6705/2013.

No Colégio Nacional de Presidentes da OAB, em Vitória (ES), nesta sexta-feira (29), foi debatido o projeto de lei que trata da presença obrigatória de advogados nos inquéritos. O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, defendeu a necessidade de mobilizar os deputados federais de cada Estado para a aprovação do PL 6705/2013, apresentado pelo CFOAB, em tramitação na Câmara.

Segundo o presidente da OAB/RS, a obrigatoriedade da presença do advogado no inquérito policial é fundamental para o fortalecimento do Estado democrático e material de Direito. “Não é cabível que o cidadão seja informado, por outros meios, como imprensa ou terceiros, que seu nome consta presente numa investigação. Sendo o advogado indispensável à administração da Justiça, é imprescindível sua participação no inquérito como representante do cidadão investigado. O cidadão não pode, por exemplo, tomar conhecimento de que está sendo investigado, sem direito a sequer ser ouvido e apresentar sua versão sobre os fatos”, sustentou Bertoluci, adiantando que a OAB/RS vai enviar ofício aos deputados da bancada gaúcha em defesa do PL 6705/2013.

O PL 6705/2013 define que o advogado deve estar presente em todas as fases do inquérito. A medida serve para trazer mais segurança jurídica a todas as partes do processo, bem como conferir altivez ao inquérito com a presença do advogado desde a fase da investigação.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, elencou alguns benefícios contidos no projeto. “O fato de o cidadão ter advogado no inquérito pode evitar equívocos, principalmente na fase de indiciamento de pessoas. O inquérito não é apenas uma peça informativa para o Ministério Público; quando mal construído, ofende a imagem e a honra do cidadão”, destacou Marcus Vinicius.

Conforme o presidente do CFOAB, o inquérito ganhará altivez com a presença do advogado desde a fase da investigação, pois haverá ampliação da importância da peça e maior possibilidade de segurança jurídica. “A verdade dos fatos será melhor apurada. No momento, estamos diante de uma atividade em que o contraditório não é aplicável na fase de inquérito. Entendemos que não pode mais persistir a ideia de que esta é uma peça inquisitorial, de que não teria conteúdo mais do que apenas informar os fatos ao Ministério Público. A partir do momento em que se tem o advogado, dá ao cidadão maior proteção e possibilidade de apresentar razões e fazer requerimentos. Isso beneficiará principalmente as pessoas mais pobres, porque quem tem condições já paga um advogado desde o começo da investigação”, finalizou Marcus Vinicius.

Presente ao Colégio, o presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio, destacou que delegados e advogados têm de interagir e dialogar para mudar a cultura da investigação julgadora. “É fundamental a presença da defesa na investigação para conseguir a busca real da verdade, qualificando o trabalho de todos. Temos de cumprir nossa grande função de respeito à dignidade humana. A investigação defensiva é essencial no equilíbrio do sistema penal. A autoridade policial tem de ouvir acusação e defesa”, disse.

Além da ADPF, a matéria conta com o apoio declarado do presidente do Senado, Renan Calheiros; do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; e da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A OAB e ADPF também emitiram ofício conjunto ao Ministério da Justiça requisitando a instalação de salas de advogados em todas as superintendências da Polícia Federal no Brasil, sugestão do coordenador do Colégio de Presidentes, Valdetário Monteiro (OAB/CE).

Fonte: OAB/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro