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NOTÍCIA

04.09.12  |  Diversos   

Colégio é obrigado a aceitar criança

O acesso aos níveis mais elevados de ensino deve se dar pela capacidade de cada estudante, e não por ter completado idade mínima.

O Colégio Santo Antônio, de Belo Horizonte, deve inscrever no processo de seleção para o 1º ano do Ensino Fundamental uma criança de 5 anos de idade, que vai fazer aniversário em 17 de maio do próximo ano. O estabelecimento impediu a inscrição da jovem no processo seletivo por ela não completar idade escolar até 31 de março de 2013. A decisão liminar é do juiz Christyano Lucas Generoso, da 3ª Vara Cível da Capital mineira.

No processo, o argumento dos pais da criança é de que tal exigência é descabida, uma vez que a matrícula para a etapa seguinte deveria ser condicionada apenas à demonstração de aptidão e condição intelectual, e não à faixa etária.

Para o juiz Christyano Lucas Generoso, a educação é direito de todos e dever do Estado, que deve garantir a educação básica a partir dos 4 anos. Para ele, o acesso aos níveis mais elevados de ensino deve se dar pela capacidade de cada estudante, e não por ter completado idade mínima. "Estes direitos também são repetidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 54, inciso V", afirmou. Para conceder a liminar, o magistrado considerou que a não inscrição para o processo seletivo poderia acarretar na perda do ano letivo da criança.

O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: TJMG

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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