|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.10.11  |  Diversos   

Colégio deverá aplicar prova a aluna adoentada

Apesar da estudante ter apresentado atestado médico, a instituição havia se negado a disponibilizar outra data para o teste.

Aluna que não pode fazer prova porque estava doente obteve, por meio da Justiça, o direito da fazer um teste de segunda chamada. Foi estabelecido o prazo, de até oito dias, para o Colégio Militar Dom Pedro II, de Brasília (DF), aplicar um exame nos mesmos moldes oferecidos aos demais alunos. A decisão foi da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.

A estudante não fez os exames porque ficou doente de 22 e 27 de agosto de 2011, quando o colégio realizou a prova de segunda chamada. Sua mãe apresentou, dentro do prazo regular, os atestados médicos à escola e solicitou a designação de uma data para a realização dos novos testes. No entanto, ela teve seu pedido negado.

Ao conceder a liminar, o juiz da matéria considerou relevante a fundamentação da autora, no sentido de que não compareceu à segunda chamada porque estava enferma e necessitava de repouso. "Assim, o indeferimento de seu requerimento deve ser entendido como ilegal, porque foge da razoabilidade das coisas", assegurou.

Para o julgador, a atitude da autoridade coatora colocou em risco o ano letivo da aluna, violando seu direito líquido e certo de realizar os exames. Além disso, segundo ele, a atitude violou o artigo 3º do ECA.
Cabe recurso.

Nº do processo: 2011.01.1.187740-2

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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