|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.05.13  |  Advocacia   

Colapso do Judiciário: OAB Canoas realiza ato denunciando caos na Comarca

Movimento pela Advocacia e Cidadania reuniu grande número de advogados em frente ao Foro local para chamar a atenção da sociedade diante do agravamento que a reestatização dos cartórios, desprovidos de investimento em pessoal, impactará na prestação jurisdicional.

Para mostrar à sociedade a realidade caótica instalada no Poder Judiciário em Canoas, a OAB local reuniu, na manhã desta terça-feira (07), grande número de advogados em frente ao Foro Estadual durante a manifestação do "Movimento pela Advocacia e Cidadania". 

A mobilização teve por objetivo chamar a atenção para o agravamento que a reestatização dos cartórios causará na prestação jurisdicional da Comarca. Conforme o cronograma do TJRS, até o dia 31 de maio serão estatizados os cartórios de Canoas, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Lajeado, Santa Cruz do Sul, o que acontecerá também nas comarcas de Caxias do Sul e Pelotas, a partir de 31 de julho. Em Canoas, deverão ser estatizadas a 2ª Vara Cível, que possui 9.176 processos e conta com dez funcionários, e a 4ª Vara Cível que abrange 8.812 ações para sete funcionários.

Segundo a presidente da subseção, Eugênia Reichert. "Temos insuficiência de pessoas em todas as áreas. Hoje as perícias médicas estão agendadas com 12 meses de espera e os cartórios são mantidos, em sua maioria, com estagiários. Há, ainda, atrasos em mais de uma hora para a realização de audiências nas Varas criminais" exemplificou a dirigente. 

Durante o ato, o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, relatou que a entidade, novamente, gestionou, nesta terça-feira (07), por meio de ofício -  perante o TJRS e o CFOAB - o adiamento da reestatização. "A reestatização desprovida de investimento em pessoal poderá implicar na paralisação da prestação jurisdicional. É fundamental que a Lei de Responsabilidade Fiscal seja revisada para que o Judiciário, que é um Poder prestador de serviços, possa aumentar os investimentos em pessoal. Não é possível que em um cartório que hoje conta com dez funcionários passe a trabalhar com três ou quatro servidores", advertiu o dirigente.

Impossibilitado de integrar o movimento pessoalmente, em razão de compromissos já agendados em Brasília, o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, gravou uma mensagem de apoio à manifestação, destacando que "é preciso chamar a atenção da sociedade para o colapso do Judiciário! Por isso conclamo todos os advogados para que se unam a esse movimento".

O ato, que seguiu até às 12h, contou ainda com a participação da presidente da OAB São Leopoldo, Márcia Schwantes; dos conselheiros seccionais, João Claudio da Silva e Matheus Torres; e do presidente da Associação dos Servidores da Justiça do RS, Paulo Olympio.

Colapso do Judiciário

O reaparelhamento da estrutura do Poder Judiciário é um dos principais motivos de preocupação da entidade. Nos últimos anos, a OAB/RS tem manifestado sua apreensão com o volume gigantesco de ações que tramitam no Judiciário gaúcho - que está à beira do colapso, sem que haja o necessário e compatível investimento na ampliação da estrutura judicial.

Conhecendo as limitações do TJRS, a OAB/RS vem sugerindo a alocação imediata de recursos para investimento e a revisão da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às restrições que impedem o Judiciário de ampliar seu contingente de juízes e servidores de primeira e segunda instância. Atualmente, a defasagem no TJRS é de aproximadamente 1,6 mil servidores.

Em setembro de 2012, tendo em vista o déficit de servidores e juízes, a OAB/RS já havia garantido a prorrogação dos prazos exíguos para a reestatização no Judiciário gaúcho por meio de ofícios ao CNJ e ao CFOAB. 

Confira o cronograma previsto pelo TJRS para a reestatização dos cartórios:

Exercício de 2013

Demais unidades do interior do Estado: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas; 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas; 1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado; 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado; 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo; 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo; 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul; 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul; 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo; 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo; 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul; 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul; 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul; 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul; 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas; 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas.

Exercício de 2014

Unidades da Comarca de Porto Alegre: 1ª Vara Cível; 3ª Vara Cível; 7ª Vara Cível; 8ª Vara Cível; 9ª Vara Cível; 10ª Vara Cível; 12ª Vara Cível; 13ª Vara Cível; 14ª Vara Cível; 15ª Vara Cível; 16ª Vara Cível; 17ª Vara Cível; 18ª Vara Cível; 5ª Vara da Fazenda Pública; 2ª Vara de Família e Sucessões; 3ª Vara de Família e Sucessões; 4ª Vara de Família e Sucessões; 6ª Vara de Família e Sucessões; 8ª Vara de Família e Sucessões.

Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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