|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.05.08  |  Diversos   

Cobrança de serviços de telefonia não contratados gera reparação

A 2ª Turma Recursal Cível do TJRS confirmou a condenação da Brasil Telecom por cobranças reiteradas de valores referentes a serviços não contratados. O colegiado arbitrou o valor em R$ 3 mil. Segundo o autor da ação, a companhia lhe cobrou serviços de telefonia e internet que não foram solicitados e/ou contratados.

O consumidor sustentou que teve prejuízos não só de ordem material, como também moral, em razão das indevidas cobranças efetuadas, fora o transtorno para a legalização de sua situação diante dos débitos indevidos. O fato ocorreu em agosto de 2007, em Três de Maio, norte do Estado.

O relator da apelação, juiz Eduardo Kraemer, afirmou que não foi comprovado que o contratado tenha usado o serviço BrTurbo. "A conduta da empresa ré se traduziu em verdadeira desconsideração com a pessoa do consumidor. A empresa fez ouvidos moucos às reiteradas e fundadas reclamações do autor, impondo-lhe mensalmente e por longo período de tempo o infortúnio de ser cobrado por serviços não solicitados ou utilizados", analisou.

Como a verba fixada na origem, R$ 5 mil, foi considerada exacerbada, foi diminuído o valor para R$ 3 mil.

Para o magistrado, essa quantia atende à finalidade do instituto da reparação civil, que tem como intuito advertir a ré da inadequação da conduta adotada, reprimindo sua reiteração no futuro e compensando a vítima pelo mal sofrido. (Proc.nº 71001584655).


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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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