|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.04.08  |  Diversos   

Cobrança de INSS de funcionário sem vínculo empregatício equivale a confisco

Para a 6ª Turma do TST, cobrar alíquota previdenciária de 11% de contribuição de um trabalhador sobre o valor de acordo homologado pela Justiça, sem o devido reconhecimento do vínculo empregatício, caracteriza confisco de rendimentos. Dessa forma, foi mantido o entendimento do TRT4, que já havia indeferido o recurso da União, por concluir ser inaplicável a alíquota de 31% diante de um acordo homologado, sem o reconhecimento do vínculo empregatício. No caso, só deve ser cobrado 20% do empregador. 

A União, por meio da PGF, sustentou que o não reconhecimento do vínculo emrpegatício não afastaria a obrigação de recolher as alíquotas do empregada Rúbia Helena Meinert em 11% e do empregador, a empresa Adegráfica Embalagens Industriais Ltda., em 20%. A PGF se embasou em uma decisão recente do TRT9.

Para o relator da matéria no TST, Aloysio Corrêa da Veiga, a lei determina o recolhimento da contribuição independente da natureza da relação jurídica entre as partes. Assim, mesmo que homologado pela Justiça trabalhista, é devida a contribuição dos 20% da empresa que são destinados à seguridade social. Entretanto, ele explicou que os 11% cobrados não encontram amparo nem nos dispositivos legais, o que "caracterizaria verdadeiro confisco dos rendimentos do trabalhador, ultrapassando, inclusive, o percentual máximo devido a título de imposto de renda". (RR 634/2005-781-04-00.5).



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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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