|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.11.15  |  Diversos   

Cobrança indevida de operadora telefônica causa indenização

A operadora sustentou que as cobranças eram devidas e que não houve prejuízos de natureza moral.

A 14ª Câmara Cível do TJMG condenou a operadora Tim Celular S/A a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, por inclusão indevida de nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

O fato teve procedência na Comarca de Ibiá, região do Alto Paranaíba. Segundo S.A.S., seu nome foi adicionado no SPC após uma acusação indevida de uma dívida com a operadora telefônica. Ela alegou não ter realizado contrato algum com a empresa, não justificando a inclusão de seu nome no registro de inadimplentes.

O juiz Saulo Carneiro Roque, da Comarca de Ibiá, decidiu em favor de S.A.S, condenando a empresa a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais.

S.A.S. recorreu da decisão de primeira instância, argumentando que o valor fixado é insuficiente para o fim pedagógico a que se presta, e que deveria ser levado em consideração também o porte econômico da empresa telefônica.

Já a operadora sustentou que as cobranças eram devidas e que não houve prejuízos de natureza moral.

Segundo o relator do recurso, desembargador Valdez Leite Machado, ficou comprovado nos autos do processo que a Tim Celular S/A inseriu indevidamente o nome de S.A.S. no registro de proteção ao credito, sem comprovar que existia um contrato firmado. “Embora ausente comprovação de que as partes tenham firmado qualquer relação jurídica, a requerida promoveu o registro negativo de seu nome por divida inexistente”, disse o magistrado.

Sendo assim, a empresa Tim Celular S/A foi condenada a pagar R$ 15 mil, por danos morais.

Os desembargadores Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

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