|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.04.11  |  Consumidor   

Cobrança indevida de linha telefônica gera direito à indenização

A 29ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve decisão que condenou a Telesp  – Telecomunicações de São Paulo – a indenizar cliente por cobrança indevida.

O autor da ação alega que em setembro de 2007 adquiriu linha telefônica e contratou o serviço de internet Speed Home, no valor mensal de R$ 89,90. A partir de novembro começou a receber cobrança em duplicidade no valor de R$ 119,80 e de serviços não solicitados. Ao entrar em contato telefônico com a empresa, foi informado que o valor cobrado indevidamente seria creditado em sua conta. Após várias ligações, as cobranças continuaram e a quantia não foi ressarcida. O cliente requereu a inexistência do débito na quantia de R$ 361,54 em indenização por dano material e moral.

Pela decisão da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP), a Telesp foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais e R$ 282,32 por danos materiais.

Revel em primeira instância, a empresa apelou alegando que o autor não comprovou a existência de danos morais, razão pela qual não cabe indenização. A Telesp requer ainda que a ação seja julgada improcedente e subsidiariamente, a redução do valor da indenização.

Para o relator do processo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, se a abusividade da cobrança e a inexistência do débito forem comprovadas, existe a imposição do dever de indenizar. Quanto ao valor, entende que a quantia de R$ 7 mil “mostra-se prudente, razoável, proporcional e equitativa para reparar os percalços experimentados pelo autor”. Apelação nº 0086646-04.2009.8.26.0000



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Fonte: TJSP


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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