|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.03.12  |  Dano Moral   

Cobrança indevida gera indenização de R$ 10 mil a cliente

O consumidor contratou pacote de serviços de uma operadora de telefonia móvel e passados três meses a empresa passou a cobrar valores muito acima daqueles pré-estabelecidos.

A Tim Nordeste foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil para um cliente que recebeu cobranças indevidas e teve o nome inserido em cadastro de maus pagadores. Em agosto de 2007, o consumidor contratou pacote de serviços, válido por ano um, da operadora de telefonia móvel. No entanto, a partir de novembro do mesmo ano, a empresa passou a cobrar valores muito acima daqueles pré-estabelecidos.

O cliente notificou a empresa e pediu o cancelamento da quantia cobrada a mais. Porém, a companhia continuou enviando cobranças indevidas e incluiu o nome dele em listas restritivas de crédito.

A Tim, na contestação, alegou que os valores cobrados a mais se referiam a serviço que inclui download de arquivos, sons, jogos e vídeos da internet pelo celular. Afirmou também que o cliente foi avisado, previamente, de que o nome seria negativado por falta de pagamento, não havendo qualquer ilegalidade no procedimento.

Na sentença, o juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, titular da 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, considerou que a empresa não informou de forma clara sobre os encargos do referido serviço. "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor para infligir-lhe seus produtos ou serviços".

N º do processo não informado

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro