O consumidor contratou pacote de serviços de uma operadora de telefonia móvel e passados três meses a empresa passou a cobrar valores muito acima daqueles pré-estabelecidos.
A Tim Nordeste foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil para um cliente que recebeu cobranças indevidas e teve o nome inserido em cadastro de maus pagadores. Em agosto de 2007, o consumidor contratou pacote de serviços, válido por ano um, da operadora de telefonia móvel. No entanto, a partir de novembro do mesmo ano, a empresa passou a cobrar valores muito acima daqueles pré-estabelecidos.
O cliente notificou a empresa e pediu o cancelamento da quantia cobrada a mais. Porém, a companhia continuou enviando cobranças indevidas e incluiu o nome dele em listas restritivas de crédito.
A Tim, na contestação, alegou que os valores cobrados a mais se referiam a serviço que inclui download de arquivos, sons, jogos e vídeos da internet pelo celular. Afirmou também que o cliente foi avisado, previamente, de que o nome seria negativado por falta de pagamento, não havendo qualquer ilegalidade no procedimento.
Na sentença, o juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, titular da 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, considerou que a empresa não informou de forma clara sobre os encargos do referido serviço. "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor para infligir-lhe seus produtos ou serviços".
N º do processo não informado
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759