|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.07.10  |  Dano Moral   

Cobrança indevida gera indenização a ex-vendedora por danos morais

A Avon Cosméticos Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8,3 mil, em benefício de uma ex-vendedora da marca. A organização inseriu o nome da requerente nos cadastros restritivos de crédito, mesmo sem comprovar o débito pendente.

Em novembro de 2002, a vítima teve seu nome incluso no cadastro de inadimplentes por suposta dívida com a Avon. Esta alegou repassar produtos para a vendedora, sem receber o pagamento. Em virtude do fato, a autora teria passado por situações constrangedoras, motivo que a fez ingressar com ação na Justiça.

O relator da apelação, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, ressaltou a análise da magistrada de 1º Grau, responsável pelo caso. Ele explicou que a juíza acertou ao determinar que o ônus da prova – dever de provar – cabe à empresa de cosméticos. Como não foi comprovada a inadimplência, a vítima teve o direito à indenização reconhecido.

“Diante disto, procede a pretensão condenatória formulada em face da instituição financeira, restando devidamente caracterizado o dano moral sofrido pela autora ao passar por situação vexatória e constrangedora, atentatória à sua honra”, anotou o magistrado. A empresa também terá de pagar juros moratórios de 1% ao mês, desde o evento danoso. A decisão foi unânime.
(Ap. Cív. n. 2008.051718-3).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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