Por estar com o nome negativado, o autor não recebeu o certificado de conclusão do curso.
O Agravo Regimental, interposto por uma universidade particular da Capital contra a decisão monocrática proferida em apelação, teve provimento negado, por unanimidade, pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível.
Conforme os autos, a agravante efetuou cobranças e negativações indevidas em nome do autor, que se matriculou em 2007 em um curso de pós-graduação oferecido pela universidade, com valor total de R$ 4.504,86, dividido em 18 parcelas fixas mensais de R$ 250,27. O agravado pagou todas as parcelas, concluindo o curso em fevereiro de 2009, mas seu certificado, que seria entregue no mês seguinte, não foi impresso, pois seu nome tinha sido negativado no SPC e Serasa por nove débitos no valor da parcela fixa.
A universidade foi condenada a declarar inexistentes os débitos, declarar rescindido o contrato de prestação de serviços educacionais e pagar o valor de R$ 10.000,00 para o estudante a título de dano moral. A requerida pediu a redução do valor da indenização.
O relator do caso, juiz convocado Vilson Bertelli, explica que a decisão monocrática deve ser mantida, já que a quantia fixada na sentença mostra-se razoável e proporcional, compensando o abalo sofrido.
Processo: 0206338-44.2010.8.12.0002/50000
Fonte: TJMS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759