|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.03.14  |  Diversos   

Cobrança indevida feita por universidade gera indenização

Por estar com o nome negativado, o autor não recebeu o certificado de conclusão do curso.
 
O Agravo Regimental, interposto por uma universidade particular da Capital contra a decisão monocrática proferida em apelação, teve provimento negado, por unanimidade, pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível.

Conforme os autos, a agravante efetuou cobranças e negativações indevidas em nome do autor, que se matriculou em 2007 em um curso de pós-graduação oferecido pela universidade, com valor total de R$ 4.504,86, dividido em 18 parcelas fixas mensais de R$ 250,27. O agravado pagou todas as parcelas, concluindo o curso em fevereiro de 2009, mas seu certificado, que seria entregue no mês seguinte, não foi impresso, pois seu nome tinha sido negativado no SPC e Serasa por nove débitos no valor da parcela fixa.

A universidade foi condenada a declarar inexistentes os débitos, declarar rescindido o contrato de prestação de serviços educacionais e pagar o valor de R$ 10.000,00 para o estudante a título de dano moral. A requerida pediu a redução do valor da indenização.

O relator do caso, juiz convocado Vilson Bertelli, explica que a decisão monocrática deve ser mantida, já que a quantia fixada na sentença mostra-se razoável e proporcional, compensando o abalo sofrido.

Processo: 0206338-44.2010.8.12.0002/50000

Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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