|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.08.08  |  Dano Moral   

Cobrança indevida e inscrição nos cadastros restritivos ao crédito geram dano moral

A F.W. Representações Comerciais obteve sucesso em ação movida contra a Tim Nordeste S/A. A FW requeria, além de sua exclusão dos cadastros restritivos ao crédito, motivada por uma cobrança indevida realizada pela Tim, o pagamento de indenização por danos morais. A decisão, da 3ª Câmara Cível do TJRN, fixou o montante indenizatório em R$ 8 mil.

A FW havia contratado os serviços da empresa de telefonia em 2005 e, até novembro, todos os valores cobrados aparentemente eram equivalentes às ligações promovidas. Entretanto, o aparelho deixou de funcionar repentinamente. Após avisar a operadora, esta se comprometeu a analisar o caso.

Porém, a única resposta que teve foi uma fatura, com vencimento para 20 de janeiro de 2006, no valor de R$ 1.967,89. Vários dos telefones que constavam no boleto eram desconhecidos, o que levou a FW a acreditar em fraude. Assim, solicitou o cancelamento da linha.
Após o pedido da FW ser deferido, ela foi novamente surpreendida, porém agora com uma cobrança ainda maior, de R$ 4.451,55. Por não pagar as faturas após a solicitação de desligamento, acabou sendo inscrita no SERASA.

Tanto a primeira instância quanto o TJRN embasaram suas decisões no artigo 14 do CDC, dispositivo que define o princípio da Responsabilidade Objetiva. O relator, juiz convocado Virgílio Fernandes de Macedo, explicou que a relação é consumerista, e o CDC é claro quando ressalta que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços". (Proc. n° 2008.002374-1)




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Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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