|   Jornal da Ordem Edição 4.589 - Editado em Porto Alegre em 18.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.10.13  |  Trabalhista   

Cobrança indevida de assistência médica gera indenização a empregado

Mesmo após a rescisão do contrato, o trabalhador continuava recebendo boletos bancários do plano de saúde, que era destinado aos funcionários da empresa.

Um técnico em segurança do trabalho será indenizado por danos morais pelos aborrecimentos provocados pela falta de cancelamento do plano de saúde empresarial do qual fazia parte quando era empregado da Vital Engenharia Ambiental S.A. Ele recorreu à Justiça do Trabalho, que deferiu indenização de R$ 2,7 mil porque, depois de ser demitido, e ainda desempregado, começou a receber sucessivas faturas mensais de R$ 591 da Unimed, referentes ao plano de saúde, que não conseguia cancelar.

Ao julgar recurso de revista da Vital Engenharia, que objetivava acabar com a obrigação de indenizar o ex-empregado ou reduzir o valor da condenação, a 3ª Turma do TST não admitiu o apelo. O relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, considerou razoável o valor fixado, e esclareceu que a jurisprudência do TST tem revisto o valor de indenizações "apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos".

O trabalhador contou que, enquanto empregado da Vital, eram descontados do seu salário 10% da fatura mensal do plano. Ao ser dispensado, em agosto de 2010, não recebeu nenhuma informação da empregadora a respeito da situação do plano de saúde, e por isso presumiu que não mais fazia jus ao benefício, deixando de utilizá-lo.

No entanto, a partir de outubro do mesmo ano, passou a receber em casa as faturas da Unimed e correspondência registrada que supôs serem cartões do plano, mas nem abri, porque não tinha feito nenhum contrato com a operadora.  Ele relatou sua aflição diante das cobranças indevidas, nas quais havia indicação de que se a parcela não fosse paga seu nome seria incluído no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito.

Ao comparecer à Unimed para solucionar o problema, foi informado que o cancelamento dependia da Vital, pois se tratava de plano empresarial. Passou, então, a tentar que a ex-empregadora cancelasse o plano, sem sucesso. Apelou, então, para a Justiça, pedindo a condenação da Vital por danos morais, pelas preocupações, estresse e aflição sofridos, requerendo indenização de 40 salários ou mais, além do pagamento das  cobranças indevidas.

Em sua defesa, a empresa alegou que, na época em que foi demitido, o trabalhador solicitou a manutenção do plano de saúde, mas não comprovou esse pedido. Com isso, a 6ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) deferiu o pedido, tendo em vista o aborrecimento e o desgaste provocados pela inércia injustificada da empresa.

Em sua fundamentação, o juízo considerou que a empresa só cancelou o plano e quitou os valores após a tutela antecipada deferida na última audiência. Com a sentença mantida pelo TRT da 17ª Região (ES), a empresa recorreu ao TST.

Para o relator do recurso de revista, o apelo da empresa era inadmissível. O ministro Godinho Delgado assinalou a impossibilidade de verificar a identidade de situações entre o caso em julgamento e as decisões apresentadas para comprovação de divergência jurisprudencial. Além disso, para entender de forma diversa da expressa pelo Regional implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, procedimento inadmissível nesta instância.

Processo: RR-60300-28.2011.5.17.0006

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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