Código Comercial abrange tanto o transporte terrestre, quanto o marinho.
A Total Distribuidora não precisará pagar dívida, referente a frete terrestre, à Transportadora Isto É. Segundo entendimento da 3ª Turma do STJ, a cobrança de frete terrestre, assim como de marinho, prescreve após um ano da compra.
Em defesa, a empresa autora argumentou que tal prazo prescricional se aplicaria somente ao transporte marítimo, conforme o Código Comercial. Alegou que, para o transporte terrestre, o prazo seria de 20 anos, de acordo com o Código Civil de 1916.
Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a ausência do transporte terrestre no Código Comercial é "perfeitamente justificável", pois o código foi promulgado em 1850, época em que os meios de transporte terrestre eram precários.
De acordo com a ministra, ao tratar da prescrição, o código não distingue o transporte marítimo do terrestre, apenas determina que as ações de frete prescrevem em um ano. O frete, no artigo 449, é uma "contraprestação pelos serviços prestados" ligada ao contrato de transporte em geral, e não ao de transporte marítimo.
REsp 1082635
Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759