|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.08.11  |  Consumidor   

Cobrança equivocada em fatura de cartão de crédito gera reparação

Instituição bancária se negou a ressarcir o valor cobrado e, portanto, foi condenada a pagar danos morais à cliente.

O Banco Itaú deverá indenizar cliente que foi cobrada por compras que ela não realizou em seu cartão de crédito. A requerente receberá R$3500, por danos morais, com juros e correção monetária a partir da data da sentença, além de determinar a penhora eletrônica. A decisão foi do 10º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia (GO).

Ao verificar a fatura de seu cartão de crédito, a cliente percebeu que algumas transações cobradas pela instituição financeira não tinham sido realizadas por ela e, mesmo contestando, não conseguiu que o banco restituísse o valor. As compras foram realizadas em Caldas Novas (GO), em data que ela se encontrava em outro local, e em posse de seu cartão.

Em sua defesa, a instituição alegou que não há, na ação, elementos caracterizadores da reparação civil.
O juiz da matéria, Fernando Mello Xavier, solicitou que o banco comprovasse que a cliente era a autora das transações, mas não foi atendido. Para o magistrado, o fato de a cliente se ver obrigada a utilizar a Justiça para a solução do problema, não deixa dúvida que houve dano. "Tais aborrecimentos extrapolam os limites da vida cotidiana e do tolerável, expondo-a a desprazeres que saltam aos olhos, sendo, portanto, passível de indenização por dano moral", sentenciou.

O banco terá 15 dias, a partir do trânsito em julgado, para realizar o pagamento, sob pena de acréscimo de 10% do valor pelo atraso.

Autos nº 201002529942



Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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