A 6ª Turma do TRF1 decidiu acolher pedido para majorar valor da reparação por danos morais concedido a uma correntista da Caixa Econômica Federal, devido a uma cobrança excessiva de encargos decorrentes de conta-corrente não encerrada no local de trabalho. Na primeira instância, o juiz federal havia concedido o valor de R$ 800.
O correntista, então, recorreu ao TRF1, explicando que passou por situação vexatória ao ter sido cobrado na frente de seu chefe e de outra colega de trabalho, havendo, ainda, o agravante de ter sido cobrado por um valor excessivo. Argumentou, ainda, que se trata de uma instituição de poderio econômico vistoso, pedindo, assim, que o valor da reparação seja de R$ 13 mil.
O relator convocado, juiz federal David Wilson de Abreu Pardo, condenou a CEF ao pagamento de reparação por danos morais no valor, baseado em jurisprudência do STJ, de R$ 3 mil, devido à situação de embaraço pela qual passou o correntista ao lhe ter sido cobrado um valor excessivo na frente de colegas de trabalho, mesmo tendo a instituição resolvido rapidamente a situação. (Apelação Cível nº 2005.38.04003343-7/MG).
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Fonte: TRF1
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759