|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.01.13  |  Dano Moral   

Cobrança de anuidade de cartão bloqueado é incabível

Segundo o autor, o seu nome foi incluído no cadastro de inadimplentes porque não desbloqueou um cartão novo enviado pela ré.

O Banco Itaucard S/A foi condenado a indenizar um consumidor, por danos morais, devido à cobrança indevida da taxa de anuidade de cartão de crédito. A decisão é da 1ª Turma Recursal do TJDFT, que manteve decisão do Juizado Especial Cível de Planaltina.

O autor moveu ação contra a instituição financeira, sustentando que teve o seu nome negativado porque não desbloqueou um cartão novo enviado pela ré. A fim de corroborar sua alegação, informou o número do protocolo no qual requereu o cancelamento do referido cartão. A acusada, por outro lado, sustentou a legitimidade do procedimento, calcado no contrato de administração firmado entre as partes.

O juiz explica que, nesse caso, "competia ao réu ter juntado a mídia da gravação, com a respectiva gravação, para comprovar a solicitação do autor de novo cartão, o que não o fez". Diante da ausência de provas a sustentar a cobrança, o julgador entendeu que esta é indevida.

Dessa forma, o magistrado julgou procedente o pedido para declarar inexistente a dívida, além de condenar a acusada a pagar ao autor indenização de R$3 mil, a título de danos morais, e retirar o nome dele do cadastro de inadimplentes.

Processo nº: 2012.05.1.008063-3

Fonte: TJDFT

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro