17.01.11 | Trabalhista
Cobrador impedido de sair do ônibus no período de intervalo ganha horas extras
A 5ª Turma do TRT4 garantiu o pagamento de horas extras a um cobrador de ônibus que não usufruía intervalos intrajornada. Segundo os autos, a empresa determinava que, em certos períodos de intervalo, o autor permanecesse dentro do ônibus para proteger o veículo de eventuais furtos.
O reclamante atuou na reclamada por 13 anos. Realizava trajeto que partia de Capão da Canoa, onde ficava a garagem da empresa, e passava pelos municípios de Osório, Quintão, Terra de Areia e Arroio Carvalho. Conforme informações do processo, o cobrador só desfrutava dos intervalos em Capão da Canoa. Nos outros municípios, permanecia dentro do veículo por ordem do empregador.
O juiz Gilberto Destro, atuante na Vara do Trabalho de Torres - Posto de Capão da Canoa, indeferiu o pedido de horas extras, alegando inconsistência da prova. Porém, a 5ª Turma do TRT4 reformou a sentença, considerando depoimento da testemunha levada pelo autor, que ratificou os acontecimentos narrados nos autos. A relatora do acórdão, desembargadora Berenice Messias Corrêa, considerou a prova suficiente.
Da decisão, cabe recurso.
Processo 1063500-24.2009.5.04.0211
Fonte: TRT4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759