|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.06.15  |  Diversos   

Cobertura securitária a motorista alcoolizado é negada

Seguradora negou a cobertura na esfera administrativa porque o fato de o motorista estar embriagado configura o agravamento do risco, o que a isenta do pagamento do seguro.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou indenização securitária a um segurado cujo filho sofreu um acidente quando dirigia alcoolizado. A decisão confirma a sentença do juiz Orfeu Sérgio Ferreira Filho da comarca de Juiz de Fora.

Inconformado com a negativa de cobertura da seguradora, S.R.V. acionou a Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais. Ele argumentou que não há provas de que seu filho dirigia sob efeito de álcool, porque não foi submetido a teste de bafômetro.

A companhia Porto Seguro afirmou que negou a cobertura na esfera administrativa porque o fato de o motorista estar embriagado configura o agravamento do risco, o que a isenta do pagamento do seguro. Afirmou ainda que no boletim de ocorrência da Polícia Rodoviária Federal consta que o condutor confessou ter ingerido bebida alcoólica, além de apresentar hálito etílico e olhos avermelhados. O condutor ainda se negou a se submeter a exames clínicos ou de sangue.

Analisando os autos, o relator do recurso, desembargador Luciano Pinto, constatou que não houve interferência de terceiros nem falha mecânica que ocasionasse o acidente, pois o carro saiu da pista e bateu em uma árvore. O acidente foi causado pela perda de reflexos do motorista decorrente da ingestão de bebida alcoólica, conforme consta no boletim de ocorrência, que goza de fé pública, pois é lavrado por servidor público.

O relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a negativa de cobertura securitária, desde que se constate que algum fato tenha acarretado efetivo agravamento do risco, sendo condição determinante para a ocorrência do acidente.

Com esses argumentos, negou provimento ao recurso do segurado e foi seguido em seu voto pelos desembargadores Márcia de Paoli Balbino e Leite Praça.

O número do processo não foi divulgado.

 

Fonte: TJMG

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