|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.03.12  |  Trabalhista   

Coação de devedor em seu local de trabalho resulta em indenização

A ré encaminhou e-mails ao chefe do autor, acusando-o de crime de apropriação indébita referente a uma moto, o que culminou em sua demissão.

A Rede Brasil Gestão de Ativos Ltda. terá que pagar a quantia de R$ 14 mil, por danos materiais e morais, a um trabalhador. A empresa, segundo informação contida nos autos, encaminhou e-mails ao chefe do autor, acusando este de crime de apropriação indébita referente a uma moto que supostamente estaria em sua posse. Tal atitude culminou em sua demissão, ocorrida no dia 20 de agosto de 2007.

Em contestação, a Rede Brasil sustentou não ter praticado qualquer cobrança abusiva. A sentença de 1º grau, mantida pelo TJ, asseverou que a ré, no intuito de cobrar a dívida do autor e reaver a motocicleta, utilizou-se de método desarrazoado, coagindo o devedor em seu local de trabalho, com a intenção clara de expor sua condição para constrangê-lo a pagar a dívida ou entregar o bem financiado.

O relator da matéria, desembargador substituto Odson Cardoso Filho, considerou que a demissão do autor foi além de um mero transtorno. Os demais integrantes da 5ª Câmara de Direito Público do TJ acompanharam o voto do relator.

(Ap. Cív. n. 2011.091083-9)

Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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