|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.07.08  |  Diversos   

CNJ vai regulamentar situação de armas apreendidas nos processos

O CNJ abriu processo para regulamentar a custódia e o controle de armas de fogo apreendidas em processos judiciais. A determinação foi provocada pelo MPF/SP, que solicitou providências para ajustar a questão. O relator do caso no CNJ será o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.

De acordo com informações do MPF/SP, o procurador da República Paulo Taubemblatt, autor da solicitação, afirma que o mais conveniente para a guarda das armas apreendidas em processos judiciais seria aparelhar e regulamentar a questão no âmbito do próprio Poder Judiciário.

Hoje, as armas apreendidas em processos estão sob responsabilidade da DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados) do Ministério da Defesa, que repassa a incumbência ao Exército, diante da falta de depósitos adequados a serviço do Poder Judiciário. Só no estado de São Paulo, estão sob a guarda do Exército 1.141 armas apreendidas.

Conforme o órgão informou ao MPF/SP, existem armas custodiadas há mais de 20 anos, sem informações sobre o processo a que estejam vinculadas. Essa falta de informação aumenta custos do Exército com burocracia e atrasa a destruição das armas, que deve ocorrer cinco anos após a apreensão.

Para Taubemblatt, está clara que a atribuição da DFPC é a destruição de armas ilegais apreendidas e que o Exército assume a função "de custódia e controle das mesmas de forma secundária" sendo, portanto, urgente a "necessidade de regulamentação e uniformização acerca dos procedimentos, em todo o Judiciário, acerca das armas de fogo apreendidas".



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Fonte: Última Instância

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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