|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.01.09  |  Diversos   

CNJ tem temas polêmicos para decidir em 2009

Entre os assuntos pendentes estão as normas para utilização de carros oficiais por parte dos magistrados, novos casos de nepotismo e também a criação da ação que trata da situação prisional brasileira.

O CNJ deve analisar as discrepâncias entre os números sobre interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça e a moralização dos cartórios no país. Durante 2008, o CNJ manteve decisão de estabelecer prazos aos tribunais de Justiça para que realizem concursos públicos para cartórios vagos, conforme determina a Constituição Federal em seu artigo 236. O entendimento do CNJ é de que a proposta da PEC 471, em discussão na Câmara dos Deputados, não deve ser aprovada, pois permite que os responsáveis interinos dos cartórios se tornem efetivos sem concurso.

O conselheiro Marcelo Nobre lembrou que uma das atribuições do CNJ é a de verificar o cumprimento da Constituição. Por esta razão, em novembro o CNJ divulgou nota técnica em que emitiu parecer contrário à PEC 471. O atual texto constitucional determina que, a partir de 1988, os cartórios que vagarem devem ser preenchidos com titulares aprovados em concurso público. A Constituição estipula, ainda, um prazo máximo de seis meses para a realização do processo seletivo.

Em nota, o CNJ considera a proposta um “descompasso histórico, pois vulnera princípios constitucionais do Estado de Direito protegidos até mesmo contra o poder reformador do poder constituinte derivado”. Para o CNJ, o acesso por meio de certame é uma das chaves dos modelos democráticos, pois assegura a concorrência de todos os interessados na vaga pública.

O controle dos cartórios extrajudiciais é uma das competências constitucionais do CNJ e a moralização da gestão cartorária deve continuar sendo alvo dos conselheiros em 2009, inclusive com a normatização dos concursos para ingresso na atividade notarial.



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Fonte: CNJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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