|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.04.09  |  Diversos   

CNJ rejeita reclamação de advogados contra juíza

O CNJ julgou improcedente o pedido de dois advogados de reclamação contra a juíza Roberta Cordeiro de Melo Magalhães, do TJDFT. Segundo os advogados, a magistrada se excedeu no linguajar e acusou os profissionais de falsidade documental, o que ofende o princípio constitucional de presunção de inocência, além de ter opinado sobre processo ainda pendente de julgamento.

O processo foi para o CNJ depois que o TJDFT não acatou reclamação dos advogados que pediram ação disciplinar contra a juíza, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que prevê punição de advertência a demissão aos magistrados que cometerem “excesso de linguagem”.

O relator do processo, conselheiro Jorge Maurique, ao julgar a revisão disciplinar, disse não ter verificado “excesso de linguagem” e que a competência do CNJ se restringe ao controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário.

Segundo ele, a discussão entre a juíza e os advogados “possui nítido caráter jurisdicional” ao tratar sobre a autenticidade documental. Para Maurique, não cabe ao CNJ avançar no debate de sorte a atingir eventual decisão judicial. Ele foi acompanhado pelos outros conselheiros. (RD 200.810.000.012.354).




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Fonte: CNJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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