|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.09.09  |  Diversos   

CNJ reforça responsabilidade de juízes no acompanhamento de prisões provisórias

Foi alterada Resolução 66 - que disciplina o acompanhamento dos casos de prisão provisória no país. Com a mudança, o texto se torna mais rígido em relação ao papel dos juízes, pois  ressalta a responsabilidade destes quanto ao controle das prisões nos casos em que ocorrerem em flagrante delito. A medida foi tomada pelo CNJ.

Na prática, daqui por diante, em todos os inquéritos judiciais ou procedimentos policiais que não tenham sido movimentados por um período de dois meses e os acusados tenham sido presos em flagrante, os juízes ficam obrigados a avaliar cada caso. Caberá a tais magistrados, portanto, providenciar a soltura destas pessoas ou acelerar os procedimentos judiciais para o andamento do processo.
 
Segundo o relator da proposta de ato normativo, conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, a mudança decorre da grande quantidade de prisões provisórias observadas no país, durante os mutirões carcerários promovidos pelo CNJ. E, principalmente, o grande número de pessoas encontradas nos presídios com o prazo de prisão excedido. Para se ter uma idéia, balanço destes mutirões afirma que 44,68% da população carcerária brasileira é de presos provisórios – um total de 209.773 presos.

Além disso, os mutirões promovidos pelo CNJ têm libertado em média 30% dos presos provisórios de cada estado. O que comprova que aproximadamente 60 mil destas prisões, revistas pelos mutirões, foram consideradas ilegais. No mutirão da Paraíba, especificamente – encerrado esta semana - foram libertados 319 presos em tal situação.




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Fonte: CNJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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