|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.04.09  |  Diversos   

CNJ recomenda o fim parcerias com instituto sem fins lucrativos

Os tribunais devem desfazer as parcerias com o Instituto Nacional de Qualidade Judiciária (INQJ) que foram firmadas sem licitação. A recomendação é do CNJ. Em julgamento, os conselheiros entenderam que o instituto se vale da bandeira de entidade sem fins lucrativos para celebrar contratos com entidades públicas, mas repassa a execução dos trabalhos para uma empresa privada, a S4B Digital.

Leiloeiros oficiais acusaram a juíza Elizabeth Leão, da 12ª Vara Federal de São Paulo, de fazer lobby para que leilões judiciais fossem feitos somente pelos leiloeiros que ela cadastrou e indica, por meio do INQJ, que é presidido por ela. De acordo com as acusações, os contratos eram firmados sem licitação.

Os conselheiros não deliberaram sobre sanções administrativas contra a juíza. O relator do caso, conselheiro José Adônis, disse que, como já há processo disciplinar contra Elizabeth em curso no TRF3, o CNJ não tem de se manifestar agora. “Do ponto de vista disciplinar, a conduta está sendo apreciada pelo TRF3”, afirmou.

O TRF3 abriu processo disciplinar contra a juíza em março. O INQJ tem sede em São Paulo e atua em consultoria em gestão judiciária. Formalmente, o instituto não tem fins lucrativos. Mas, para o CNJ, o fato de subcontratar uma empresa privada de tecnologia para cumprir as parcerias desvirtua suas funções de Oscip — Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

“O instituto se valia da condição de organização social, que não precisa participar de licitação para fazer parcerias. Mas os contratos beneficiavam uma empresa privada que é, na verdade, uma sócia-oculta da Oscip”, justificou Adônis.

De acordo com a decisão, o TRT15, que tem uma parceria na área de leilões digitais com o INQJ, está obrigado a desfazer o contrato. Aos demais tribunais que tenham parcerias foi recomendado que sejam desfeitas porque não eram objeto do processo.



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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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