|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.04.08  |  Diversos   

CNJ proíbe desembargador de votar em genro

O desembargador do TJAM, Alcemir Pessoa Figliuolo, está impedido de participar, na próxima quinta-feira (10/04), da eleição que escolherá o novo integrante da Corte do tribunal amazonense. A decisão é do CNJ.

O impedimento é porque o juiz Lafayette Carneiro Vieira Júnior, um dos dez candidatos à vaga, é genro de Figliuolo, que teria direito a voto.

A medida aprovada pelo CNJ, que realiza o controle externo do Judiciário, também terá validade em todo o território nacional, uma vez que o Conselho alterou a resolução que orientava o processo de eleição e determinou que todos os membros de tribunais deverão abster-se de participar de deliberação, julgamento de promoção ou remoção, por merecimento, de magistrados com os quais possuam relação de parentesco até o terceiro grau.

O CNJ também entendeu que o magistrado deverá declarar-se suspeito ou impedido de participar da eleição.



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Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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