|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.03.14  |  Advocacia   

CNJ orienta tribunais a disponibilizarem assento para advogados próximo ao local de sustentação oral

A decisão, segundo a conselheira, não obriga os tribunais a adotarem a medida, tendo caráter meramente sugestivo, no sentido de buscar melhorias do serviço prestado pelos tribunais.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu orientar os tribunais de todo o País a disponibilizarem assentos para os advogados próximo ao púlpito de sustentação oral dos plenários. A decisão foi tomada na 184ª sessão plenária do CNJ. Os conselheiros declararam parcialmente procedente o Pedido de Providências (PP 0007813-88.2012.2.00.0000) feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo e relatado pela conselheira Ana Maria Duarte Amarante.

A decisão, segundo a conselheira, não obriga os tribunais a adotarem a medida, tendo caráter meramente sugestivo, no sentido de buscar melhorias do serviço prestado pelos tribunais. "Embora a decisão sobre propostas de melhorias locais esteja no âmbito de competência dos Tribunais, devem eles ser orientados no sentido de disponibilizarem assentos próximos ao púlpitos", destacou em seu voto. 

No pedido, a OAB São Paulo alegava que alguns tribunais não disponibilizam assentos para os advogados, obrigando-os a ficar de pé, o que não foi confirmado no processo. Informações prestadas pelos tribunais ao CNJ demonstraram que há nas Cortes lugar reservado para a advocacia, embora nem sempre ao lado do púlpito. "A inexistência de assentos exigiria deste Conselho a emissão de ordem para que os Tribunais garantissem aos advogados condições mínimas para que possam realizar seu trabalho. No entanto, conforme as informações apresentadas, não é este o caso", observou Ana Maria em seu voto.

Segundo ela, a existência de um assento específico ao lado do púlpito de sustentação oral é mais uma comodidade do que necessidade, e a edição pelo CNJ de uma norma nesse sentido poderia caracterizar interferência do órgão na autonomia administrativa dos Tribunais. Apesar disso, na avaliação da conselheira, as Cortes devem implantar melhorias sempre que possível, coletando dos jurisdicionados opiniões sobre o funcionamento de seus serviços e a orientação do CNJ vem nesse sentido.

Fonte: CNJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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