|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.05.09  |  Diversos   

CNJ ordena que tribunais protejam armas sob custódia

Os tribunais de todo o país têm de controlar o arsenal que está sob custódia deles e que, não raro, são "depósitos precários de armas e munições" e "alvos fáceis de roubos e furtos". No Sistema Nacional de Bens Apreendidos, estão cadastradas atualmente 41.277 armas de fogo e 54.790 munições - 40.500 armas e 52 mil munições tiveram sua situação cadastrada como "indefinida". Foi registrada somente a destruição de 287 armas e o "perdimento" de 351.

Diante dessa falta de controle do Judiciário sobre o armazenamento de armas e munições apreendidas com acusados ou suspeitos de cometer crimes, o CNJ determinou aos tribunais de todo o país que editem normas sobre a guarda dos armamentos e providenciem, num prazo de 60 dias, um levantamento sobre todos os itens que estão há mais de um ano sob a sua custódia.

A constatação da "precariedade" dos depósitos do Poder Judiciário foi feita pelo conselheiro do CNJ Felipe Locke Cavalcanti, responsável por relatar o processo sobre o pedido de providências contra o descontrole.Para ele, há falhas no processo de guarda, custódia e destruição de armas apreendidas e inconsistências nos dados e relatórios a respeito do assunto.

As providências foram requeridas ao CNJ pelo Ministério Público Federal. Antes de tomar a decisão, o conselho pediu informações a todos os tribunais de Justiça e Regionais Federais do País. Pela legislação em vigor no Brasil, após a elaboração de um laudo pericial, as armas de fogo apreendidas devem ser encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército no prazo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

Segundo Cavalcanti, o encaminhamento de armas e munições deveria ocorrer tão logo fosse elaborado o laudo pericial "evitando-se o acautelamento de armas em juízo". "No entanto, embora a hipótese de acautelamento seja restrita, considerando-se a dimensão continental do País, a dificuldade para a elaboração dos laudos e muitas vezes o trâmite lento das ações, tem-se ainda em depósito e sobre a custódia do Poder Judiciário elevado número de armamentos e munição", afirmou o conselheiro.

Pela decisão do CNJ, os tribunais deverão providenciar medidas para que as armas de munições sejam armazenadas com todas as cautelas, minimizando a possibilidade de furto ou desaparecimento.



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Fonte: O Estado de São Paulo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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