|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.09.08  |  Advocacia   

CNJ libera acesso a processo eletrônico para todos advogados

A partir de agora, os advogados poderão ter acesso aos processos que tramitam no CNJ, ainda que não estejam atuando nele. O plenário do CNJ revogou o Enunciado Administrativo 11, que restringia o acesso aos autos de processos eletrônicos “apenas às partes e seus advogados constituídos e ao Ministério Público”.
 
A decisão de revogar o enunciado foi capitaneada pelo conselheiro indicado pela OAB,Técio Lins e Silva. Para ele, o enunciado feria o Estatuto da Advocacia e inviabilizava as atividades usuais dos advogados como conhecer os autos antes de aceitar o caso e a coleta de prova emprestada para instruir a causa de seu cliente.
 
O enunciado, ao tolher o direito de acesso aos autos pelo advogado não constituído, foi mais rígido e específico que a própria lei que o inspirou”, escreveu Técio Lins em seu voto.
 
A decisão foi tomada no Procedimento de Controle Administrativo 2007.10.0000.393-2.
 
Conforme o enunciado revogado, “nos processos digitais findos ou em curso perante o Conselho Nacional de Justiça, o acesso à íntegra dos autos é limitado às partes e seus advogados constituídos e ao Ministério Público (Lei 11.419/2006, artigo 11, parágrafo 6º)”.
 



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Fonte: CNJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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