|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.06.16  |  Diversos   

CNJ investiga desembargador suspeito de venda de liminar durante plantões judiciais

Caso envolve desembargador de Tocantins que está afastado de suas funções por conta de medida cautelar tomada pela Corte Especial do STJ.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um desembargador do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO). Os conselheiros do CNJ, por unanimidade, acolheram o pedido da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que, em investigação preliminar, encontrou fortes indícios de que o magistrado concederia liminares em Habeas Corpus mediante pagamento durante os plantões judiciais, além de outras irregularidades.

A Corregedoria Nacional de Justiça já analisava o caso desde abril de 2011, quando foi instaurada Sindicância para apuração de possíveis infrações disciplinares decorrentes de ilícitos criminais investigados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos da APn nº 690/TO, são eles: corrupção passiva, concussão e peculato.

O desembargador já estava afastado de suas funções por conta de medida cautelar tomada pela Corte Especial do STJ na APn nº 690/TO. No entanto, o CNJ votou pelo seu afastamento na esfera administrativa até a conclusão do PAD para, uma vez mais, assegurar que condutas tão díspares comprometam a ordem social e a credibilidade do Poder Judiciário.

Fonte: CNJ

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro