|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.02.16  |  Criminal   

CNJ e Corregedoria da Justiça acompanham processo de tentativa de homicídio contra ciclistas

Dezessete ciclistas do movimento 'Massa Crítica', que costuma pedalar pelas ruas de Porto Alegre divulgando a bicicleta como meio de transporte, foram atingidos por automóvel dirigido pelo réu. Ele teria ficado irritado por ter a passagem bloqueada pelo grupo e avançou com o carro para cima dos ciclistas.

Por ser considerado de relevância social, o processo criminal que apura a tentativa de homicídio cometida contra ciclistas, na Capital, em 2011, será acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ). O objetivo da medida, tomada pela CGJ em conjunto com o magistrado que jurisdiciona o processo, é conferir maior celeridade na tramitação, dentro dos limites impostos pela legislação.

O fato, que ganhou repercussão internacional, ocorreu em 25 de fevereiro de 2011, por volta das 19h. Dezessete ciclistas do movimento 'Massa Crítica', que costuma pedalar pelas ruas de Porto Alegre divulgando a bicicleta como meio de transporte, foram atingidos pelo automóvel Golf dirigido pelo bancário Ricardo José Neis. Ele teria ficado irritado por ter a passagem bloqueada pelo grupo e avançou com o carro para cima dos ciclistas.

A prisão preventiva de Neis foi decretada em 2 de março de 2011, sendo concedida liberdade provisória em 7 de abril do mesmo ano.

Tramitando junto à 1ª Vara do Júri da Capital, e após a interposição de uma série de recursos (confira abaixo na Linha do Tempo), o processo aguarda a realização de uma série de perícias e outras providências solicitadas pela defesa do réu e pela acusação.

O julgamento pelo Tribunal de Júri será marcado somente após a conclusão dos laudos, que devem ser concluídos no mês de abril.

Trâmite processual

Após ser pronunciado (sentença que determina que o acusado seja julgado pelo Tribunal do Júri), em 14 de junho de 2012, o réu recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve o julgamento popular. A defesa do bancário, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. O recurso permaneceu na instância superior por um ano e meio.

Em 2015, o processo retornou à 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, e o Ministério Público e a defesa de Neis solicitaram uma série de diligências (cinco do MP e 17 do réu), tendo o titular do processo, Juiz de Direito Maurício Ramires, concedido parcialmente pedidos de ambas as partes. Entre os pleitos estão perícias (de áudio e vídeo e levantamento topográfico) que deverão ser realizadas pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP), e exame de corpo de delito complementar em vítimas, a ser realizado em 15 de março de 2016 no Departamento Médico Legal (DML). Os laudos periciais devem ser concluídos no mês de abril.

O próximo passo será marcar a data de julgamento de Ricardo José Neis. Caberá ao Tribunal do Júri decidir sobre a acusação de 11 tentativas de homicídio e 5 lesões corporais, apresentada pelo Ministério Público contra o bancário, que aguarda em liberdade.

Fase de instrução

Neis foi denunciado pelo Ministério público por 17 tentativas de homicídio triplamente qualificadas. A denúncia foi aceita no dia 23 de março de 2011, pela Juíza de Direito Rosane Ramos de Oliveira Michels. Na ocasião, a magistrada também determinou a suspensão da carteira de motorista do acusado, enquanto tramitasse o processo.

Na fase de instrução processual foram ouvidas 16 vítimas e 21 testemunhas. Ao final, o réu foi interrogado. O MP postulou pela pronúncia do acusado, nos termos da denúncia, provada a materialidade dos delitos e existentes indícios de autoria. A assistência à acusação reiterou os argumentos explanados pelo Ministério Público. A defesa, a sua vez, apresentou memoriais, sustentando nulo o feito, porque ainda necessárias provas técnicas, não juntadas aos autos. No mérito, postulou pela desclassificação das imputações para delitos de competência do juiz singular, inexistente intenção de matar. Na hipótese de pronúncia, requereu o afastamento das circunstâncias qualificadoras.

A pedido da defesa, o réu chegou a ser submetido a avaliação psiquiátrica no Instituto Psiquiátrico Forense, mas não teve doença diagnosticada, nem indicação para internação naquele estabelecimento. O bancário teve a liberdade provisória concedida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça em 07 de abril de 2011.

Em 04 de junho de 2012, a Juíza de Direito Carla Fernanda De Cesaro, da 1ª Vara do Júri do Foro Central, decidiu que Neis iria a julgamento popular: "A tese pessoal de defesa, com críticas ao movimento ciclístico e formulada no sentido de que existente, em momento anterior aos acontecimentos, desentendimentos com participantes do passeio e vítimas, todos estes ameaçadores, a ensejar desespero em familiar do réu e sua busca única de deixar o local, porque distinta daquela ofertada pelos ofendidos, merece ser analisada pelos senhores jurados, constitucionalmente competentes para apreciação dos crimes dolosos contra a vida", asseverou.

Sentença reformada

Em março de 2013, a decisão de 1° Grau foi parcialmente reformada pela 3ª Câmara Criminal do TJRS. Foi determinada a despronúncia em relação a uma das ciclistas, que não foi ouvida nos autos; a desclassificação de cinco tentativas de homicídio para delitos de lesão corporal, uma vez que, apesar de feridos, esses ciclistas não foram efetivamente atingidos pelo carro de Ricardo Neis. Foi mantida a pronúncia por tentativa de homicídio em relação aos outros 11 ciclistas, mas afastada a qualificadora do emprego de meio que dificultou a defesa da vítima.

STJ

A defesa do réu e o Ministério Público recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de Recurso Especial. O autor da acusação teve acolhido o pedido de inclusão das três qualificadoras (motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa). Já o pleito do réu foi negado e mantida a decisão do TJRS, que confirmou o julgamento popular de Neis. A decisão do STJ é de 20 de março de 2015, e o relator foi o Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Processo prioritário

Ao ser considerado prioritário, por ter relevância social, o processo passou a integrar o Programa Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça, que monitora e dá transparência ao andamento de processos de grande repercussão. Lançada pela Corregedoria Nacional de Justiça, em novembro de 2010, a iniciativa apoia a gestão dessas causas, relacionadas a questões criminais, ações civis públicas, ações populares, processos em defesa do direito do consumidor e ambientais.

Confira a cronologia do processo clicando no link a seguir: Linha do Tempo.

Proc. 21100177858 (Comarca de Porto Alegre)

Fonte: TJRS

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