|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.05.09  |  Diversos   

CNJ deixa juiz presidir dois júris simultâneos

O CNJ autorizou que o mesmo juiz presida, simultaneamente, dois tribunais do júri. O procedimento vem sendo usado pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Campo Grande (MS) para acelerar os julgamentos. De acordo com o CNJ, não há ilegalidade. O procedimento é possível porque, ao presidir dois julgamentos ao mesmo tempo, o juiz fica presente a uma das sessões e acompanha a outra com o auxílio de uma câmera.

O caso foi levado ao CNJ em dezembro do ano passado pela OAB/MS. A seccional formulou uma consulta ao Conselho com base em um parecer feito pela assessoria jurídica da entidade (clique aqui para ler), questionando o comportamento do juiz Aluizio Pereira dos Santos. Desde 2006, o magistrado já presidiu 226 sessões, em pares simultâneos, na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. Presente a uma delas, a outra é assistida por meio de um televisor. Um escrivão, um assessor jurídico, um analista judiciário e dois oficiais de Justiça auxiliam os trabalhos em lugar do magistrado, mas o comando permanece sob sua responsabilidade. O juiz afirma que a medida permitiu que a pauta de julgamentos fosse colocada “rigorosamente em dia”.

Para a OAB/MS, os júris simultâneos ferem princípios constitucionais e podem abrir precedentes para que as sessões virem de cabeça para baixo. “Isso pode levar ao cúmulo de um juiz presidir mais de dois julgamentos ao mesmo tempo e, posteriormente, até ao veredito de um júri virtual”, antevê o presidente da seccional, Fábio Trad.

O questionamento se baseia na previsão do Código de Processo Penal de que o juiz deve presidir os julgamentos. De acordo com o parecer da OAB/MS, feito pelo assessor jurídico da entidade, Dartagnan Zanella Messias, o juiz não tem como fazer isso ausente da sala de audiência onde a sessão ocorre. “O juiz precisa estar presente durante a colheita das provas, para dirimir pontos de conflito. Não se pode esperar ele passar de uma sala para outra. Sem a presença física do juiz, viola-se o devido processo legal”, afirma Trad.

Em resposta à ação, o TJMS justificou que a medida foi tomada para contornar a morosidade da tramitação de processos, uma vez que o estado tem “a maior população carcerária do país”. Segundo o tribunal, somente casos simples e que não tenham “vários réus, vítimas ou testemunhas” são agendados dessa forma. “Na eventualidade de algum incidente, caso não esteja presente, chama-se o juiz para resolver o impasse, o que se faz imediatamente, tudo gravado por estenotipia”, afirmou Aluizio dos Santos. “O magistrado não é o destinatário dos debates, mas apenas os jurados”, acrescentou, comentando que a função do juiz limita-se a resolver debates quanto à produção de provas. “Caso não ocorram, dispersa-se dos debates, despachando ou sentenciando outros processos.” 

A decisão do CNJ foi tomada por maioria apertada — sete votos contra seis. Seguindo o voto do relator, o conselheiro e advogado criminalista Técio Lins e Silva, o Plenário entendeu que, no caso concreto, não houve violação ao devido processo legal porque ambas as partes envolvidas — acusação e defesa — sempre têm de concordar com o procedimento. “Não se vislumbra óbice administrativo que impeça o juízo requerido em manter a prática de sua nova metodologia”, diz o acórdão. No plenário, o secretário-geral do CFOAB, Alberto Zacharias Toron, também se manifestou pela aprovação da ideia. “Esse tipo de júri não causa prejuízo a ninguém e só é realizado com a concordância das partes”, afirma.

Segundo o presidente da OAB/MS, a seccional deve pedir, nessa quinta-feira (7/5), que o CFOAB entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o procedimento. A iniciativa, porém, já conta com o voto contrário do próprio secretário-geral da entidade, Alberto Toron. (Pedido de Providências 2008.10.00.002640-7).



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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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