O CNJ decidiu que o TRT4 deve revisar o artigo 38 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT4. A decisão versa sobre o novo procedimento adotado em relação à expedição exclusiva de notificação via site do TRT4, pois a intimação da parte reclamante e de seu procurador é ato que compete ao Tribunal, não cabendo ao advogado o papel de consultar possíveis audiências designadas.
O processo que originou a decisão, de número 1762-95.2011.2.00.0000, é de iniciativa do advogado Gastão Bertim Ponsi. A OAB/RS também oficiou a Corregedoria Regional do TRT4 para tratar do tema. Após a decisão do CNJ, a Ordem gaúcha enviou comunicado às subseções, no intuito de que a mesma seja divulgada entre os advogados de todo o Estado.
O presidente da OAB/RS,Claudio Lamachia, saudou a decisão, e considerou acertada a manifestação do CNJ: "Os advogados haviam manifestado insatisfação com a eliminação do uso das notas de expediente para informação e a consequente adoção do portal como forma única para consulta de dados referentes aos processos, método esse que tem atribuído também ao advogado a obrigação de notificar seu constituinte, por exemplo, em relação a data, hora e local para realização de audiências inaugurais".
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759