|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.10.15  |  Advocacia   

CNJ decide que prioridade dos depósitos judiciais é para pagamento de precatórios

Garantida pela OAB, a medida segue exemplo da ação ajuizada pela Ordem gaúcha no STF, em 2013, contra o uso desenfreado dos depósitos judiciais pelo Governo do Estado.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu pedido de providências da OAB e concedeu liminar obrigando os Tribunais de Justiça (TJs) a observarem a regra de preferência dos precatórios para transferência dos recursos dos depósitos judiciais previstos na Lei Complementar 151/2015.

De acordo com a decisão do relator no CNJ, conselheiro Lelio Bentes Corrêa, ao firmar acordos para liberar a transferência de recursos oriundos de depósitos judiciais para as contas dos Tesouros dos estados e municípios, os TJs devem observar os requisitos do artigo 7º da referida lei. Pela norma, a prioridade é dos precatórios: apenas autoriza o levantamento dos valores, para fins além do pagamento de precatórios, a estados que já tiverem quitado suas dívidas judiciais de exercícios anteriores.

A decisão do CNJ também requer que os TJs informem as medidas adotadas para a fiscalização do cumprimento dos termos de compromisso já firmados. Os Tribunais, segundo a decisão, não poderão firmar acordos que prevejam a possibilidade de aplicação dos recursos fora das hipóteses expressamente elencadas nos incisos I a IV do dispositivo de lei, ou sem a devida observância da prioridade assegurada ao pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza.

Segundo o pedido ajuizado pela OAB, diversos TJs estão assinando acordos com governos estaduais para permitir que as verbas sejam levantadas para dar conta de diversas obrigações não relacionadas a precatórios. Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, Sergipe, Paraíba e Piauí, por exemplo, têm leis estaduais que os autorizam a usar os depósitos em questões previdenciárias, ou para sanar pendências da administração estadual.

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, destacou que a decisão do CNJ segue exemplo da ação ajuizada pela OAB/RS no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o uso desenfreado dos depósitos judiciais pelo Governo do Estado. “Em 2013, fomos ao STF para questionar as leis gaúchas que autorizaram os saques de 85% dos valores de propriedade privada, à época, mais de R$ 8 bilhões. Entretanto, atual gestão estadual ampliou a prática ao aprovar lei na Assembleia Legislativa autorizando a retirada de 95% dos depósitos judiciais, que estão sendo utilizados para custear a máquina administrativa”, afirmou.

Bertoluci frisou ainda que mais de R$ 10 bilhões já foram sacados dos depósitos judiciais sem previsão de retorno e colocando em risco o pagamento de ações de transitadas em julgado. “Quase nada se destina para a quitação de precatórios, sendo que o Rio Grande do Sul é o 2º maior devedor do País com um débito de mais de R$ 9 bilhões junto aos cidadãos-credores. Agora, o Executivo busca reduzir ainda mais os parcos recursos destinados aos pagamentos de Requisições de Pequeno Valor até o ponto de nada sobrar para quitar dívidas judiciais”, alertou.

Fonte: OAB/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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