|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.12.14  |  Advocacia   

CNJ decide que magistrados e membros do MP também devem passar por detectores de metais

Com a decisão, foi aplicado o princípio da isonomia entre os operadores do Direito. Desde 2010, a medida já foi garantida pela OAB/RS por meio de ato editado pelo TJRS.

Todas as pessoas que entram em prédios do Judiciário devem passar por detectores de metais e por outras medidas de segurança. Inclusive juízes, desembargadores, ministros e membros do Ministério Público. Foi o que decidiu, nesta segunda-feira (1º), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que julgou procedente o requerimento da OAB Paraná, tendo o CFOAB como interessado no processo. O Pedido de Providências 0004482-98.2012.2.00.0000 contestava decisão do TJPR, que submetia apenas advogados e visitantes aos procedimentos de segurança.

Com essa decisão do CNJ, foi aplicado o princípio da isonomia entre os operadores do Direito. Os detectores devem ser instalados em todas as entradas que o tribunal entender haver necessidade de maior controle de segurança.

Os detectores de metais na entrada de prédios forenses vêm desagradando os advogados desde que começaram a ser implantados, em 2010, a partir da edição das Resoluções 104 e 124 do CNJ. Em julho de 2012, a possibilidade foi repetida na Lei 12.694/2012, frisando especificamente na "instalação de detectores de metais, aos quais devem se submeter todos os que querem ter acesso aos seus prédios". A reivindicação dos advogados é que os detectores só foram instalados nas entradas comuns, que não são usadas pelos magistrados e membros do MP. Normalmente, eles têm entradas especiais, ou podem acessar os prédios pelo estacionamento, o que não é permitido aos demais cidadãos. Ou seja, só advogados e "cidadãos comuns" é que são obrigados, hoje, a passar pelo detector de metais.

O presidente do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, considerou a decisão "acertada e contundente". "Advogados, juízes e promotores de Justiça devem, por igual, serem submetidos a tratamento da mesma natureza para fins de segurança", afirmou Marcus Vinícius.

Isonomia no RS desde 2010

A decisão do CNJ, que foi anunciada aos membros do Pleno do CFOAB, reunidos em Brasília para sessão plenária, foi destacada pelo vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. "Não há hierarquia entre os operadores do Direito. Se os advogados são indispensáveis à administração da Justiça, conforme o artigo 133 da Constituição Federal, não deve haver diferença de tratamento", considerou Lamachia, lembrando que a garantia é pauta da Ordem gaúcha desde 2009.

Em abril de 2010, durante a gestão Lamachia, a OAB/RS conquistou a edição, pelo TJRS, do Ato nº 17/2010-P, regulando o ingresso nas dependências da Justiça Estadual. A medida garantiu a isonomia de todos os operadores do Direito em relação à entrada nos Foros pelas portas com detectores de metais.

Julgamento no CNJ

No processo, a OAB informou ao CNJ que a revista apenas em advogados desprestigiava a classe, esta indispensável à administração da Justiça, e violava inúmeras prerrogativas. "A Lei Federal nº 12.694/2012 autorizou os tribunais a adotar medidas de segurança nos prédios da Justiça, em especial a instalação de detectores de metais, mas o próprio legislador determinou que todos aqueles que queiram ter acesso às dependências do fórum deverão ser submetidos a esse tipo de controle de acesso", diz no voto. O próprio CNJ editou resolução que prevê a possibilidade de "instalação de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter todos que queiram ter acesso às varas criminais e áreas adjacentes ou às salas de audiência das varas criminais, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública, ressalvada a escolta de presos".

No entanto, na maior parte das vezes, esses aparelhos de segurança são instalados nas entradas dos tribunais, por onde apenas advogados e visitantes entram. "O tratamento desigual viola a isonomia e o exercício das prerrogativas profissionais dos advogados. Não se pode partir de premissa equivocada ao supor que os advogados se prestem a introdução de coisas proibidas nos prédios dos foros, sendo certo que as revistas nada mais representam que busca pessoal nos pertences de tais profissionais, cuja regra, contudo, não é isonomicamente aplicada quando se trata de advogados públicos/defensores públicos/procuradores da fazenda nacional e membros do Ministério Público", declarou a OAB.

O conselheiro Emmanoel Campelo, voto vencedor na discussão, entendeu que, se ficou decidido sobre a necessidade do uso de detector, todos devem se submeter a ele, não só advogados. "Quanto mais exceções, mais vulnerabilidade", completou o conselheiro Flávio Sirangelo.

A discussão começou no CNJ, em março de 2013, mas foi interrompida por pedido de vista dos conselheiros Campelo e Sirangelo. O caso foi levado ao CNJ, em pedido de providências feito pelo advogado Marcos Alves Pintar, e começou a ser julgado. Ele reclamava da prática em fóruns de São José do Rio Preto (SP) e levou o caso ao conselho, onde foi apoiado pela Ordem dos Advogados do Brasil, que entrou no caso como terceiro interessado.

O relator original do pedido era o conselho Jorge Hélio. Os votos-vista discutidos nesta segunda seguiram seu entendimento - de que as medidas de segurança se aplicam a todos. Também votaram nesse sentido a vice-presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia; os conselheiros Paulo Teixeira, Gilberto Valente, Guilherme Calmon, Maria Cristina Peduzzi; e a corregedora nacional, ministra Nancy Andrighi. Além deles, os ex-conselheiros Bruno Dantas e Silvio Rocha.

Ao final do julgamento, Cármen Lúcia comentou que "não é possível, em uma República que tenha tantas falas sobre igualdade, desigualar justo em segurança pública, que é uma garantia de todos".


Com informações do CNJ e do CFOAB

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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