|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.02.10  |  Advocacia   

CNJ concede liminar ao CFOAB para sustar exame para membros do Quinto

O CNJ concedeu liminar ao CFOAB e à seccional da OAB do Rio de Janeiro para sustar resolução baixada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que instituiu o "Exame de Admissão do Quinto Constitucional" para advogados e membros do Ministério Público.

O relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apresentado pela OAB, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, acolheu o argumento de que a Resolução é inconstitucional.

"Não parece possível que uma Câmara Cível - mera cisão administrativa de um Tribunal - tenha a possibilidade de eliminar qualquer candidato que compõe a lista sêxtupla enviada pelas Instituições de classe dos magistrados ou o Ministério Público", afirmou o relator.

Em seu voto, Felipe Locke saiu em defesa do mecanismo do Quinto Constitucional ao afastar liminarmente a possibilidade de criação de um exame para barrar o ingresso de advogados e membros do MP na Justiça fluminense.

"A advocacia é um direito do cidadão. O Ministério Público é uma garantia da sociedade. Ambos, por dever de ofício, além do conhecimento do direito, trazem na bagagem experiências diversas e complementares quanto aos dramas das partes que postulam em juízo, o que em última análise justifica o próprio instituto do quinto constitucional", analisa.

O conselheiro ainda afasta, em seu voto, qualquer atitude preconceituosa contra os membros oriundos do quinto constitucional. "Não se pode olvidar que, estando no mesmo plano hierárquico, por força de lei, o advogado, o membro do Ministério Público e o juiz jamais devem externar, no exercício do respectivo ofício, qualquer atitude preconceituosa reciprocamente", acrescentou.

O PCA, que foi ajuizado no CNJ, foi assinado pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous.

Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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