|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.03.17  |  Constitucional   

CNJ busca maior integração entre órgãos de combate ao trabalho escravo

Debater soluções para esse e outros problemas causados pela falta de integração entre órgãos que combatem o trabalho escravo é hoje uma prioridade do Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga a de Escravo e ao Tráfico de Pessoas, que esteve reunido com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

As investigações de trabalho escravo feitas em todo o Brasil resultaram em 146 processos que tramitam equivocadamente na Justiça Estadual. Pela legislação, explorar trabalho em condições análogas à escravidão é crime federal e, por isso, deveria ser levado a julgamento na Justiça Federal.

Debater soluções para esse e outros problemas causados pela falta de integração entre órgãos que combatem o trabalho escravo é hoje uma prioridade do Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga a de Escravo e ao Tráfico de Pessoas, que esteve reunido com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

De acordo com a subprocuradora-geral do Ministério Público Federal (MPF), Luiza Frischeisen, uma operação de resgate de pessoas submetidas a trabalho escravo realizada pela Polícia Civil pode resultar na anulação de toda a investigação. A integração entre as instituições também é necessária para tornar mais eficientes as ações de fiscalização nos locais apontados por denúncias como focos de trabalho escravo, segundo a delegada da Polícia Federal (PF) Gabriela Madrid.

Sem as testemunhas, torna-se muito mais difícil transformar as denúncias em provas que sirvam à condenação dos responsáveis pelo trabalho escravo. Uma articulação mais precisa entre as instituições que participam desses chamados “grupos móveis” – Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho (MPT), PF, Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Rodoviária Federal (PRF), além da Procuradoria-Geral da República (PGR) – e o Judiciário, responsável por emitir mandados de busca e apreensão, ampliaria o número de pessoas libertadas em operações de resgate. Entre 1995 e 2015, foram resgatados cerca de 50 mil trabalhadores em 1.785 ações de fiscalização desses grupos, de acordo com o governo Federal.

Mesmo nos casos em que a fiscalização tem êxito, no entanto, provar na Justiça a responsabilidade penal do responsável pelo crime de redução à condição análoga a de escravo impõe a policiais e procuradores outros desafios, um jurídico e outro tecnológico. O primeiro diz respeito à responsabilização dos culpados pelo crime.

O segundo desafio envolve a integração dos sistemas eletrônicos de tramitação processual dos diferentes órgãos do sistema de Justiça. Tribunais, Ministério Público e Defensoria Pública utilizaram sistemas próprios, o que prejudica o andamento das ações judiciais dessa natureza. Para solucionar esse problema, o presidente do Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga a de Escravo e ao Tráfico de Pessoas, conselheiro Lelio Bentes, propôs a criação de um grupo de trabalho para discutir, no âmbito do comitê, soluções tecnológicas que permitam que os sistemas dos diferentes órgãos dialoguem entre si.

Representantes das áreas da tecnologia da informação (TI) dos órgãos que integram o comitê vão discutir como tornar seus sistemas próprios compatíveis com o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), plataforma que permite a comunicação pela internet entre sistemas de tramitação processual utilizados por órgãos do Poder Judiciário e outras entidades que compõem o sistema de justiça.

Fonte: CNJ

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