|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.04.12  |  Advocacia   

CNJ arquiva pedido de nivelamento de lugares do MP e da advocacia em salas de audiência

O pedido vai ao encontro de conclusão do Centro de Estudos da OAB/RS, que apontou a posição de desigualdade da defesa na mobília judiciária.

O CNJ mandou arquivar consulta feita pelo TJDFT sobre qual lugar devem ocupar os membros do Ministério Público nas audiências e julgamentos. A questão está submetida ao STF. Por isso, não restou outra alternativa ao conselheiro Marcelo Nobre, defende o nivelamento dos assentos de acusação e defesa.

A consulta feita ao CNJ foi extinta sem análise porque a matéria está submetida a julgamento do Supremo Tribunal Federal. Na Reclamação 12.011, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, pede que o STF mantenha em vigor a portaria editada por ele que colocou no mesmo plano físico na sala de audiências o representante do Ministério Público Federal e os advogados.

A portaria foi suspensa pelo TRF3 e a relatora do pedido do juiz no Supremo, ministra Cármen Lúcia, negou-lhe liminar que pedia que a norma voltasse a vigorar. Não há previsão de julgamento do mérito da Reclamação. Como é pacífica a jurisprudência do CNJ de que o Conselho não pode apreciar questão submetida à análise do STF, Marcelo Nobre extinguiu o pedido do TJDFT.

Em sua decisão, contudo, Nobre fez diversas observações sobre o tema. Para o conselheiro, defesa e acusação, no caso em discussão, têm sua parcela de razão. "Se por um lado o MP deve apresentar-se como o Estado em determinados processos ou em dados casos concretos, em outros ele deve ser perfeitamente equiparado à defesa, a fim de evitar interpretação equivocada sobre uma eventual condição privilegiada na simbólica organização da sala de audiências", afirmou.

De acordo com Marcelo Nobre, são importantes os argumentos de que, "em especial nas audiências dos feitos de natureza criminal, a parte pode se sentir em desigualdade quando o órgão acusador está sentado ao lado do magistrado, enquanto o defensor se encontra em patamar e condição inferior na organização da sala".

Na decisão, o conselheiro ressalta que há três modelos de salas de audiência em debate. Em um deles, o MP se localiza ao lado do juiz, em patamar mais alto que as demais cadeiras da sala de audiência. Existe também o modelo em "T", em que o magistrado ocupa a parte superior do "T", juntamente com o secretário ou escrevente da sala de audiência, no mesmo patamar que as demais cadeiras da sala, enquanto o Ministério Público e a defesa sentam-se frente a frente.

O terceiro modelo é o tradicional "U", em que o juiz ocupa a parte central do "U", o réu ou testemunha senta-se de frente para o magistrado, do lado de dentro do "U", enquanto MP e defesa se alinham frente a frente nas duas faces externas, em oposição e igualdade. Para o conselheiro, é este o modelo mais justo: "Desta maneira, não se ofendem as prerrogativas do MP, nem tampouco o prestigia em detrimento da defesa nos casos em que não pode haver desigualdade entre eles".

As observações do conselheiro, contudo, servem para assentar sua posição sobre o tema. A questão será decidida apenas pelo Supremo, quando a ministra Cármen Lúcia trouxer a julgamento a Reclamação ajuizada por Ali Mazloum.

Projeto do Centro de Estudos da OAB/RS

O pedido arquivado vai ao encontro de conclusão do Centro de Estudos da OAB/RS, que apontou a posição de desigualdade da defesa na mobília judiciária. Segundo os membros do CEOAB, a conclusão não visa retirar a prerrogativa histórica do MP de postar-se ao lado esquerdo do juiz, mas assegurar direito semelhante ao advogado defensor — de modo que este não fique hierarquicamente inferiorizado na cena do julgamento.

A proposição do CEOAB chegou a ser colocada em prática pelo juiz da 1ª Vara Criminal do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre, Mauro Caum Gonçalves, em 2011. Ele deliberou a alteração do mobiliário da sala de audiências, de modo que seja removido o assento ora destinado ao órgão do Ministério Público. Assim, em audiências designadas pelo juízo, os promotores devem tomar lugar nos remanescentes que se situam à direita, e não ao lado, do julgador. No entanto, a decisão inédita no Rio Grande do Sul, foi revogada pelo TJRS.

Conforme a conclusão do CEOAB, a disposição dos lugares se reveste de alta simbologia, e esta deveria mostrar justamente a equidade, o equilíbrio, a imparcialidade, fatores que asseguram um tratamento isonômico e sinalizam justeza da parte do juiz na condução do julgamento. A simbologia do processo deveria mostrar a realidade que se quer instaurar, que é a igualdade entre as partes: "A colocação da defesa num plano diferente do MP, seja inferior ou apenas distante do magistrado, afronta o princípio da paridade". Há duas propostas que podem ser adotadas nas salas de audiência: o modelo americano (common low – em que as partes ficam de frente para o juiz), ou o modelo lado a lado (em que as partes têm assentos nos lados direito e esquerdo do juiz).

Fontes: CNJ e Jornal da Ordem

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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