|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.08.08  |  Diversos   

CNJ aprova código de ética para magistratura

O plenário do CNJ aprovou, por unanimidade, o Código de Ética da Magistratura Nacional. Entre as orientações, o texto determina que o magistrado evite comportamento de autopromoção em publicação de qualquer natureza, não opine sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outro juiz, devendo denunciar qualquer interferência que limite sua independência e priorizar a atividade judicial quando acumular magistério ou outra atividade permitida por lei.

O código estabelece que não pode ser assumido encargo que perturbem o cumprimento apropriado de suas funções como magistrado. Juízes e desembargadores devem primar pela pontualidade dos atos processuais para oferecer à população respostas em prazo razoável.

Fica determinado ainda, que atenta à dignidade do cargo, a discriminação injusta ou arbitrária contra pessoa ou instituição.

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça. É obrigatória, sempre, a utilização de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível.

O texto agora aprovado tramitava no CNJ há três anos. Sua elaboração foi iniciada na composição de conselheiros anterior, inclusive com consulta pública feita pelo site do CNJ na internet, onde todas as entidades de classe, magistrados e cidadãos puderam propor sugestões.

O texto final foi apresentado pelo ministro do TST, João Dalazen, que preside a Comissão de Prerrogativas da Magistratura do CNJ. "A adoção de um Código de Ética Judicial tem o propósito de servir de guia para melhorar o serviço público de administração da Justiça, ao erigir um conjunto de valores e princípios por que devam orientar-se os magistrados", afirmou.

O texto aprovado está dividido em dez pontos principais, dentre eles a independência funcional, a capacitação continuada, a transparência, a honra e o segredo profissional.

Segundo o CNJ, o documento foi construído com base no Código Ibero-Americano de Ética Judicial do qual o Brasil faz parte. Além dos países da América Latina, Portugal e Espanha também aderiram ao código Ibero-Americano.

Recém aprovado, o código já causa polêmica. Para a Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), o CNJ extrapolou suas funções ao elaborar o código, já que este só poderia ser criado por meio de lei complementar.




....................
Fonte: CNJ e Folha de SP


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro