|   Jornal da Ordem Edição 4.585 - Editado em Porto Alegre em 07.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.09.11  |  Diversos   

Clube terá de indenizar idosa que caiu após tropeçar em cadeira

O estabelecimento foi negligente para a ocorrência do fato, e não ofereceu assistência médica à frequentadora.

O Jockey Clube Brasileiro terá que indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, além de danos materiais, uma idosa que sofreu queda após tropeçar em uma cadeira nas dependências do clube. A sentença foi determinada pela 12ª Câmara Cível do TJRJ.

A senhora tropeçou em uma cadeira que tem os pés projetados para trás, caiu e fraturou o braço. Ela ainda foi submetida a uma cirurgia para reparação da fratura no úmero e a sessões de fisioterapia semanais.

Segundo depoimentos, ficou demonstrado que, no momento do acidente, o clube não deu assistência médica à frequentadora e que era reincidente em acidentes com idosos, ocorridos com as mesmas cadeiras de pés virados para trás. No TJRJ, para determinar a sentença, o desembargador Cherubin Helcias Schwartz Júnior citou a conduta negligente do Jockey para a ocorrência do acidente.

O Jockey ainda terá que indenizar a vítima a título de danos materiais, como forma de ressarcir os gastos com medicamentos, diárias de uma acompanhante, três sessões por semana de fisioterapia, durante um ano, e táxi para se deslocar de sua residência até o hospital onde é realizado o tratamento.


N° do processo: 0109411-58.2009.8.19.0001



Fonte: TJRJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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