|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.03.12  |  Diversos   

Clube tem responsabilidade e deve manter salva-vidas

A mãe de uma vítima de afogamento receberá indenização por que o acidente aconteceu nas dependências de um clube que não tinha profissionais capazes de realizar salvamento nas piscinas.

Uma lavradora, cujo filho morreu afogado em piscina do clube Parque Aquático Água Azul, deverá ser indenizada em R$27.250,00 pelos danos morais sofridos. O acidente ocorreu quando o filho da lavradora entrou na piscina e morreu afogado. Apesar de ter sido socorrido por amigos, faleceu no hospital em que foi atendido.

A lavradora ajuizou ação contra o clube argumentando que não havia salva-vidas para garantir a segurança dos banhistas. O parque aquático, por sua vez, alegou que a vítima foi, de forma exclusiva, responsável pelo acidente por ter ingerido grande quantidade de álcool e outras drogas, o que foi comprovado em exame de sangue.

O juiz de 1ª instância, que julgou parcialmente procedente o pedido da mãe da vítima, entendeu que apesar da embriaguez da vítima, o clube tinha que manter salva-vidas para tentar evitar acidente como esse. Inconformado, o clube recorreu ao TJMG requerendo a redução do valor da indenização.

Em seu voto, o relator, desembargador Nilo Lacerda, da 12ª Câmara Cível, manteve o entendimento do juizNereu Ramos Figueiredo, da 2ª Vara Cível da comarca de Pouso Alegre. Segundo ele, a vítima também concorreu para o acidente por apresentar sinais de embriaguez. O magistrado destacou que "a ausência de profissionais capazes de evitar ou mitigar os efeitos de acidentes nas dependências de parque aquático configura a sua parcela de culpa pelo evento danoso".

Processo nº 0121033-48.2010.8.13.0525

Fonte: TJMG

 

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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