|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.11.11  |  Diversos   

Clube que descumpriu liminar terá que pagar multa de R$ 200 mil

A ação foi proposta após ser constatado que a parte principal do estádio não reúne condições para abrigar os torcedores em segurança.

O Madureira Esporte Clube terá que pagar R$ 200 mil de multa por ter descumprido uma liminar. O clube havia sido condenado pela 3ª Vara Empresarial da Capital, a se abster de realizar ou permitir a concretização de partidas de futebol no estádio Ancieto Moscoso, conhecido como Conselheiro Galvão, sob pena de multa, até que fosse apresentado projeto de segurança contra incêndio e pânico para a obtenção do Certificado de Aprovação e do Certificado de Registro do Corpo de Bombeiros.

A ação civil pública foi proposta pelo MP em 2007, após ser constatado que a parte principal do estádio não reúne condições para abrigar os torcedores em segurança, tendo em conta a obstrução de três das cinco rotas de fuga, o que impede a sua utilização. Além disso, o estádio apresenta sinais de corrosão avançada em alambrados e grades, bem como a presença de arame farpado em partes da arquibancada.

O clube não obedeceu à decisão e realizou partidas no local, válidas pelo Campeonato Carioca de 2008, sob a alegação de ter obtido os certificados de aprovação e registro. Ele também disse que lhe foi negado o direito de defesa e que a multa arbitrada pelo juízo é elevada e atingirá a administração do clube, que tem mais de 60 anos de prática desportiva e de serviços prestados à comunidade, afastando jovens do descaminho.

A decisão é da 16ª Câmara Cível do TJRJ, que manteve a sentença de 1° grau. De acordo com o relator do processo, desembargador Mauro Dickstein, ficou comprovado o descumprimento da liminar, além da exposição dos torcedores ao risco, e, por isso, é correta a aplicação da multa. "Os torcedores possuem direito à segurança nos locais onde serão realizados os eventos esportivos, antes, durante e após as partidas, de acordo com o Estatuto do Torcedor", mencionou o magistrado.

Nº do processo: 0016467-08.2007.8.19.0001

Fonte: TJRJ


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro